Os estudantes de Pernambuco podem ter mais facilidade para comprovar o direito ao desconto no transporte público. O Projeto de Lei (PL) nº 1.254/2023, aprovado nesta quarta (19) pela Comissão de Educação, determina que a declaração de vínculo emitida pela instituição de ensino será suficiente para a comprovação cadastral dos bilhetes eletrônicos estudantis (VEM Estudante) em todo o estado. Atualmente é necessário apresentar também a Carteira de Identificação Estudantil.

EDUCAÇÃO – Medida aprovada busca facilitar acesso de estudantes ao transporte público. Foto: Roberta Guimarães
A declaração de vínculo poderá ser em meio físico ou digital e deverá informar o nome completo do estudante, a instituição em que estiver matriculado e a data da emissão do documento. O comprovante terá validade de seis meses, para o ensino superior, e doze meses, para a educação básica.
O projeto é de autoria do presidente do colegiado, deputado Renato Antunes (PL). O parlamentar acredita que a medida vai beneficiar estudantes que têm dificuldades para emitir a carteira de identificação estudantil.
“Muitos alunos não conseguem, principalmente no interior, porque há uma burocracia para tirar carteira de estudante, é preciso ter acesso à Internet. É um grande ganho para a comunidade escolar, porque vai ter uma alternativa a mais para comprovar o vínculo estudantil”, considerou o autor.
A proposta foi acatada na versão do Substitutivo nº 02/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública.
Mães Atípicas
Na primeira reunião ordinária do ano, a Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou a criação do Cadastro Estadual de Mães Atípicas. A medida está prevista no PL nº 1.698/2024, de autoria do deputado Gilmar Júnior (PV).

CIÊNCIA – Colegiado aprova criação de cadastro estadual para mães atípicas. Foto: Roberta Guimarães
Segundo a presidente da comissão, deputada Simone Santana (PSB), a existência do cadastro pode diminuir muito a burocracia para mães atípicas. “O cadastro com as mães atípicas vai ficar acessível para todos no site da Secretaria de Saúde do Estado. Estão incluídas todas as mães de crianças com deficiência, não necessariamente apenas as mães de portadores de TEA, ou seja, autismo”, explicou a deputada.