Isabela Senra
Em Pernambuco, condomínios residenciais e comerciais são obrigados a notificar a polícia qualquer caso de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A determinação existe desde 2019, quando foi instituída a Lei nº 16.587, por iniciativa da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).
A partir de 2022, a norma foi atualizada pelo então deputado Clodoaldo Magalhães passou a exigir também a comunicação de atos de racismo e LGBTQIA+fobia, reforçando o compromisso com a proteção dos grupos vulneráveis. O administrador ou síndico é responsável por comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública sobre as ocorrências.
Responsabilidade

COMUNIDADE – Para Marcus Vinícius, síndicos devem intervir em casos de agressão. Foto: Reprodução TV Alepe
Síndico de um condomínio residencial no Recife, Marcus Vinícius Barbosa acredita que a administração deve assumir a responsabilidade de intervir em casos de agressão. “Somos vizinhos, então temos que ter a sensibilidade de perceber alterações, movimentos que possam indicar violência”, observa. “Acionar as autoridades competentes passa a ser um papel crucial de quem está na governança dessa coletividade, representando a comunidade.”
Quem descumprir a norma pode ser multado com valores de R$ 500 e a até R$ 10 mil, conforme a gravidade da infração, a condição financeira do infrator e o porte do condomínio. A Lei 16.587 ainda prevê a exibição de cartazes nas áreas comuns – medida que, para Marcos Vinícius, pode ajudar a prevenir agressões. “Os informativos já são um alerta para a comunidade, servem como prevenção e mostram que estamos de olho”, avalia.
Violência contra a mulher

CICLO – “Quando a comunidade se engaja, a vítima se sente acolhida e tem mais condições de se libertar”, explica a delegada Bruna Falcão. Foto: Reprodução TV Alepe
A delegada Bruna Falcão, responsável pelo Departamento de Polícia da Mulher da Polícia Civil de Pernambuco, destaca que o envolvimento da comunidade é fundamental para interromper o ciclo de violência. “Muitas vezes o ciclo se repete, com a mulher perdoando o agressor e retomando o relacionamento, sendo agredida novamente”, relata.
“Quando a comunidade se engaja e compreende a complexidade da situação, bem como a dificuldade que muitas vezes ela enfrenta para romper um relacionamento abusivo, a vítima se sente acolhida e tem mais condições de se fortalecer e se libertar desse ciclo”, complementa Falcão.
Lei Maria da Penha
Em 2006, a Lei Maria da Penha foi sancionada no Brasil, para a proteção de mulheres e foi atribuída em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que lutou para que seu agressor fosse condenado. A pernambucana Cileide Silva foi a primeira pessoa no Brasil a ser beneficiada pela norma. Em entrevista ao videocast Fala Alepe!, ela destacou a importância do envolvimento da comunidade e da denúncia de casos de violência.
“O homem sempre matou a mulher. Sempre houve feminicídio, só que não tinha nome nem rosto para ser mostrado. Agora, como é crime, não tem mais questão de não saber o que ocorreu alí, de deixar para lá – ele é um criminoso e você vai ter que denunciar”, observou Silva. “A população vai ter que se envolver. Não cabe mais só àquela mulher que apanha ainda ter que procurar coragem, sabe-se lá onde, para fazer uma denúncia.”
Assista a entrevista na íntegra:
Foto em destaque na home do site: Edilson Rodrigues/Agência Senado