Entenda o novo pacote fiscal do Governo do Estado

Em 06/09/2023 - 13:09
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Atualizado em 12/09/2023

A governadora Raquel Lyra enviou para a Alepe, no dia 22 de agosto, dois Projetos de Lei (PLs) que compõem o programa batizado de “Descomplica PE”. São eles:

  • PL 1075/2023: altera alíquotas, isenções e regras para a cobrança dos três principais tributos estaduais: ICMS, IPVA, e ICD.
  • PL 1076/2023: lança um novo programa de renegociação de dívidas desses mesmos impostos (Programa Dívida Zero), e inclui também anistia de dívidas para veículos antigos e motocicletas apreendidas. 

As duas matérias serão debatidas nas  seguintes Comissões antes de serem votadas no Plenário:

Veja os principais itens propostos pelo Governo nos dois projetos:

ICMS

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

Basicamente, o ICMS é o tributo cobrado quando um produto ou serviço tributável é vendido de empresas para pessoas. 

 

O que muda no ICMS com o PL 1075

  • A alíquota padrão do ICMS passa de 18% para  20,5%, a partir de 1º de janeiro de 2024. Também chamada de “alíquota modal”, ela vale para todos os tributos, exceto aqueles com benefício fiscal ou que tenham uma tributação maior do que essa definida em lei.
  • Pela legislação tributária, aumentos de ICMS só podem valer 90 dias após a aprovação do reajuste. Por isso, essa modificação precisa ser aprovada até o dia 30 de setembro para começar a valer no prazo indicado no texto.
  • O PL incorpora, na legislação estadual, a legislação federal de 2022 que unificou, em todos os estados, a alíquota e a sistemática de tributação de combustíveis – óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, gasolina e álcool etílico anidro combustível.
  • Como consequência dessa unificação, o projeto revoga benefícios fiscais concedidos nas operações com óleo diesel, por serem incompatíveis com o novo regime de tributação.
  • Também incorpora a legislação nacional criada em 2022 que limita a alíquota de impostos sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação. 

Contexto da mudança no ICMS

O pacote proposto pelo Governo do Estado vem no contexto de duas grandes mudanças provocadas pela legislação federal recente:

 

1 – As medidas de uniformização e desoneração de ICMS sobre combustíveis e energia elétrica aprovadas em 2022.

 

2 – A reforma tributária em discussão em 2023, que foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado. Após um período de transição, essa reforma pode acabar com a divisão entre ICMS (centrado em produtos) e ISS (centrado em serviços) e unificar a legislação de impostos sobre o consumo em todo o Brasil. 

 

1 – Combustíveis

 

As mudanças aprovadas em 2022 na tributação dos combustíveis foram as seguintes:

 

 

  • Lei Complementar Federal nº 194/2022: Proibiu que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo tenham alíquotas superiores às operações em geral. 

 

As medidas geraram uma longa guerra judicial entre governos estaduais e União em 2022, concluída por um acordo mediado pelo STF. As novas alíquotas definidas nacionalmente só começaram a valer em maio de 2023.

 

Houve uma compensação aos estados relativa a 2022, mas segundo o Comitê Nacional de Secretários Estaduais da Fazenda (Comsefaz), as mudanças trouxeram uma perda estrutural de arrecadação de R$ 100 bilhões por ano

 

O Comsefaz também fez, em dezembro de 2022, um estudo apontando quanto a alíquota modal (a que incidiria sobre a maior parte dos produtos e serviços) de ICMS em cada estado teria que subir para neutralizar essas perdas e manter o mesmo nível de financiamento de serviços públicos prestados. 

 

Em Pernambuco, esse aumento de alíquota modal de ICMS, segundo o estudo, seria de 18 para 20,5%, o que neutralizaria uma perda de R$ 2,43 bilhões com a desoneração dos combustíveis. Essa alíquota de 20.5% é a mesma que está indicada no Projeto de Lei do Poder Executivo.

 

2 – Reforma tributária federal

 

Com a reforma tributária aprovada na Câmara e ainda em tramitação no Senado, pode acontecer uma transição que resultará no fim do ICMS e do ISS. Segundo a proposta, os impostos deixarão de ser cobrados em 2033, e haverá compensação de perda de arrecadação entre estados por 50 anos (até 2078). 

 

Para calibrar os repasses que serão feitos nessa transição de longo prazo, será utilizada a média de arrecadação de 2024 a 2028 como parâmetro para compensações de possíveis perdas para os estados e municípios. Em Pernambuco, o PL 1075/2023 pretende definir a alíquota de ICMS vigente nesse período de transição.

 

Desburocratização e atualização de regras do ICMS

Programa Coopera

A proposta do Poder Executivo ainda quer instituir o Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera. Pelo texto, os contribuintes seriam classificados pela Sefaz mediante o tipo de atividade econômica, porte da empresa e o grau de precisão de informações e cumprimento de obrigações tributárias.

A partir dessa classificação, o Governo poderá estabelecer contrapartidas que importem em tratamento diferenciado para as empresas participantes. As vantagens podem ocorrer na concessão de credenciamento e de prazo para recolhimento do imposto, assim como nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito e nos canais de atendimento da Administração Tributária.

Além dessas contrapartidas, o programa também prevê procedimentos simplificados para a restituição de tributos e para o cumprimento de obrigações acessórias.

Outras medidas de desburocratização e atualização

  • Retirada de regras proibitivas e limitativas no parcelamento do ICMS
  • Modificação das regras do ressarcimento de ICMS para facilitar e agilizar a devolução do imposto antecipado a maior.
  • Atualização da nomenclatura de classificação de mercadorias, para a nova Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

IPVA

IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos do estado. O tributo é regido pela Lei Estadual nº 10.849/1992

O pacote fiscal do governo prevê uma série de mudanças nas alíquotas, isenções e na forma de pagamento do IPVA. 

 

O que muda no IPVA com o PL 1075

Mudanças gerais

  • O pagamento do imposto passa de 3 para 10 parcelas.
  • A alíquota que seria de 2,5% para automóveis e 2% para motos em 2024 passa a ser de 2,4% para todos os veículos.
  • Automóvel movido a gás natural abaixo de R$ 100 mil passa de 2,5% para 1,5%
  • Torna-se permanente a alíquota de 1% para motos abaixo de 50 cilindradas (“cinquentinhas”)
  • Para ônibus, caminhão e cavalo mecânico, não há mudança, com alíquota de 1%.
  • A multa de 100% quando há cobrança de ofício de IPVA em atraso será substituída por multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo de 15%. 

Táxis, coletivos e transporte escolar

  • A isenção de IPVA para automóveis utilizados como táxis é estendida para mototáxis. 
  • A isenção de IPVA para veículo destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 passageiros, já existente na legislação atual, segue mantida. 
  • Também é mantida a redução de 50% da base de cálculo de veículos de empresas de transporte público e a isenção de IPVA para transporte alternativo de passageiros para carros com matrícula fora da RMR (os chamados “toyoteiros”).

Pessoas com deficiência

  • A legislação atual prevê isenção de IPVA  para pessoa que tenha deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista (estendida para seu responsável, caso ela não possa dirigir). O PL 1075 inclui expressamente as pessoas com síndrome de Down.
  • Como já ocorre na legislação atual, a isenção é estendida para entidades que tenham como objetivo principal prestar assistências às pessoas com as deficiências listadas. 
  • Está prevista a aplicação dos benefícios fiscais, em especial aqueles concedidos a pessoas com deficiência, antes mesmo da conclusão da análise do processo de reconhecimento dos mencionados benefícios pela Secretaria da Fazenda

O que muda no IPVA com o PL 1076

Perdão de dívidas de veículos antigos e motos

  • Remissão e anistia de dívidas de IPVA e taxas de bombeiros e de licenciamento referentes a veículos com placas de duas letras (veículos antigos) 
  • Remissão e anistia de taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que se encontrem recolhidos em depósito em decorrência de apreensão.

ICD

O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos  (ICD) é aquele gerado pelo recebimento de bens por herança ou doação, com alíquotas que vão de 2 a 8% do valor do bem.

O que muda no ICD com os PLs 1075 e 1076 

  • O PL 1076 prevê uma alíquota reduzida (1 a 2%) apenas para o ICD sobre doações, se houver pagamento (integral ou da primeira parcela) até 29/02/2024.
  • O contribuinte pode parcelar o imposto com alíquota reduzida em até 6 vezes, ou receber 10% de desconto se pagar à vista. 
  • A possibilidade de parcelamento do imposto, que é de até 12 vezes na legislação atual, passará para 60 meses, tanto para doações quanto para heranças.

 

Quando se aplica o ICD?

É importante lembrar  dois casos importantes na legislação já vigente em que já há isenção total de ICD:

 

  • Herança de imóveis quando o imóvel é o único bem do falecido e os herdeiros forem cônjuge e/ou filhos que não tenham outra residência.

 

  • Herança ou doação de imóveis de até R$ 200 mil adquiridos por meio do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), cooperativas habitacionais ou programas públicos estaduais ou municipais de habitação.

 

Renegociação de dívidas tributárias

O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) consiste numa série de benefícios para incentivar os devedores a pagar as suas dívidas e deixar de ter restrições perante o Estado.

O incentivo normalmente inclui a redução parcial de valores de multas e de juros de impostos, mediante pagamento integral à vista ou parcelado de dívidas do contribuinte. É o mesmo tipo de programa feito pela União e outras unidades federativas, muitas vezes adotando o nome com que foi batizado pelo Governo Federal em 2000: REFIS. 

O Programa Dívida Zero, estabelecido no PL 1076, é um PERC proposto pela atual gestão no Estado. O projeto inclui renegociações relativas ao ICMS, ao IPVA e ao ICD. O parcelamento só é válido para dívidas que tenham origem (fato gerador) até o dia 31/12/2022.

Os descontos variam em razão do imposto e da forma de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar a 100% de redução da multa e dos juros. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, conforme tabelas disponíveis nos anexos do PL 1076.  

A previsão, segundo o Governo, é de um incremento de arrecadação de cerca de R$ 250 milhões ainda em 2023

Histórico

Desde a crise econômica de 2015, Pernambuco teve uma série de programas de recuperação de créditos. O primeiro dos programas com este nome é de 2016, relativo ao ICMS, e alcançou R$ 494 milhões de dívidas recuperadas ainda no mesmo ano

 

Em 2017, quando houve uma segunda edição do PERC do ICMS, a Secretaria da Fazenda destacou o papel da medida para equilibrar as contas do Governo. No total, foram feitos programas de recuperação do ICMS em Pernambuco nos anos de 2016, 2017, 2021 e 2022

 

O Confaz (conselho nacional que reúne secretarias estaduais da Fazenda) havia estabelecido, em 2017, que os programas de recuperação de dívidas deveriam ficar proibidos por 10 anos, algo que foi registrado na Lei Complementar Estadual nº 362/2017 (PERC de 2017). 

 

No entanto, o mesmo Confaz autorizaria a edição de novos programa de recuperação em 2020 (no Convênio ICMS nº 87/2020), em 2021 (no Convênio ICMS nº 175/2021) e, por fim, em 2023 (no Convênio ICMS nº 78/2023). Este último é o convênio que autoriza a proposta apresentada no PL 1076. 

 

Em relação ao ICD, também foram feitos PERCs em 2017, 2019 e 2022. Além disso, houve um programa de recuperação de créditos de IPVA no final de 2019.  

 

Processo Administrativo Tributário (PAT)

O Processo Administrativo Tributário (PAT) é aquele em que o contribuinte pode apresentar defesa no caso de infrações ou apreensões. Esse tipo de processo é regulado pela Lei Estadual nº 10.654/1991

Também é iniciado um PAT quando o contribuinte pede restituição de valor pago ou a reavaliação do valor de algum bem (imóvel doado sujeito a ICD, por exemplo). 

O que muda no PAT com o PL 1075

  • Substituição das atuais multas por atraso de 40% e 60% por uma multa de 0,25% do valor do imposto por dia de atraso, tendo por limite máximo 15% do total.
  • A atualização monetária dos tributos estaduais, calculada com base na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), passa a ser limitada ao valor da taxa Selic (taxa básica de juros da economia).
  • Substituição da taxa de juros de 1% ao mês pelo resultado da diferença positiva entre a taxa Selic e a atualização monetária.
  • Redução dos juros aplicados ao crédito tributário objeto de parcelamento.
  • A ação de monitoramento pela Secretaria da Fazenda pode ser adotada como forma de possibilitar a autorregularização do contribuinte e evitar a aplicação de multa de ofício pelo Fisco.