
AUTOR – Projeto de Isaltino Nascimento prevê que fabricantes informem material utilizado, prazo de validade e nível de resistência dos equipamentos. Foto: Roberta Guimarães
Empresas que fabricam redes de proteção para telas e varandas deverão comprovar a segurança dos equipamentos. É o que pretende o Projeto de Lei (PL) nº 1411/2020, aprovado pela Comissão de Administração Pública nesta quarta (30). A matéria prevê que sejam fornecidas informações como material de fabricação, prazo de validade e nível de resistência, além de indicar que a instalação dessas telas seja feita conforme as normas técnicas brasileiras.
Membros do colegiado defenderam que as regras de segurança para edifícios residenciais sejam alvo de ampla discussão na Alepe. “As pessoas que moram em prédios, muitas vezes, não sabem que essas redes possuem prazo de validade, por exemplo”, lembrou o autor do PL 1411, deputado Isaltino Nascimento (PSB). Conforme a norma técnica que regula o setor (NBR 16046), as telas devem ter garantia máxima de três anos, devendo ser substituídas após esse tempo.
A proposição foi acatada nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça (CCLJ). Para o presidente do colegiado de Administração Pública, deputado Antônio Moraes (PP), o texto pode ser o primeiro passo para uma rediscussão geral da Lei Estadual nº 13.032/2006, que regulamenta as vistorias periciais e manutenções periódicas de edifícios de apartamentos e salas comerciais.
“Quando voltarmos à normalidade e pudermos realizar audiências públicas, seria importante fazer um grande debate sobre essa norma com todos os órgãos e entidades da construção civil. É uma lei muito boa, mas precisa ser atualizada”, considerou o parlamentar. “Deveria ser obrigatório que áreas comuns de condomínios tivessem redes de proteção, por exemplo. Isso teria evitado a morte do menino Miguel.”
O colegiado também aprovou o PL nº 1351/2020, do deputado Romero Albuquerque (PP), que obriga parques aquáticos a aferir a massa corporal de usuários antes de permitir o acesso a equipamentos que possuem limite máximo de peso. A proposta também recebeu nova redação, por meio de um substitutivo da CCLJ.