
CONTEÚDO – PL 1392 exige, ainda, a prévia notificação ao usuário sobre a suspensão do fornecimento nos dias úteis. Foto: Sabrina Nóbrega
Os serviços de fornecimento de água e de energia elétrica não poderão ser interrompidos pelas concessionárias, em função da inadimplência do consumidor, durante feriados e finais de semana. É o que determina o Projeto de Lei n° 1392/2017, aprovado pela Comissão de Administração Pública nos termos do Substitutivo n° 1, na reunião desta terça (28).
Segundo a proposta, apresentada pelo deputado Ricardo Costa (MDB), o corte desses serviços será proibido a partir das 16h das sextas-feiras, aos sábados e aos domingos, bem como em feriados previstos em lei. A matéria exige, ainda, a prévia notificação ao usuário sobre a suspensão do fornecimento nos dias úteis. As fornecedoras que descumprirem a regra ficarão sujeitas a sanções administrativas, civis e penais.
“Mesmo inadimplentes, os consumidores devem ser preservados de constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos”, traz a justificativa anexa à proposição.
Para o presidente do colegiado, deputado Lucas Ramos (PSB), a norma representaria um avanço na proteção do consumidor. “Especialmente daqueles de baixa renda que, em Pernambuco, terão a segurança de que os cortes só ocorrerão em dias úteis, que é quando há funcionários trabalhando no serviço de manutenção e de religamento”, esclareceu.
Ajuste fiscal – A Comissão aprovou, ainda, duas modificações encaminhadas pelo Governo do Estado a projetos que integram o pacote fiscal. O Substitutivo n° 01 ao PL nº 2097/2018 delimita em 31 de dezembro de 2023 – e não mais indefinidamente – o prazo em que vigorará o aumento de 2% nas alíquotas de impostos sobre os produtos que compõem o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep). Por sua vez, o Substitutivo n° 01 ao PL nº 2100/2018, também aprovado pelo colegiado, estabelece o mesmo prazo para a vigência do reajuste sobre o IPVA. A primeira proposta do Executivo era que o aumento temporário – aprovado em 2015 para valer até 2019 – se estenderia por tempo indeterminado.
“As modificações são fruto de discussões realizadas pelos parlamentares e limitam a vigência dos aumentos dos impostos. A arrecadação será destinada ao Fecep e aos municípios, que ficam com 50% do IPVA e com 25% do ICMS arrecadado pelo Estado”, esclareceu o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB). As propostas também receberam, nesta quarta, parecer favorável da Comissão de Finanças.