
Dá nova redação ao § 3º do art. 3º da Lei nº 12.657, de 8 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONED.
Texto Completo
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 12.657, de 8 de setembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
...............................................................................
.........................
...... .........................................................................
.......................................
§ 3º Os Conselheiros, indicados ou eleitos, serão nomeados pelo Governador do
Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para
exercerem mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer 01 (uma) recondução.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
...............................................................................
.........................
...... .........................................................................
.......................................
§ 3º Os Conselheiros, indicados ou eleitos, serão nomeados pelo Governador do
Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para
exercerem mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer 01 (uma) recondução.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Eduardo Henrique Acyoli Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 064/2013
Recife, 25 de junho de 2013.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para submeter à deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dá nova redação ao § 3º do art. 3º da
Lei nº 12.657, de 8 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência CONED.
A proposição ora encaminhada tem por objetivo possibilitar a recondução, por
uma única vez, dos Conselheiros do CONED.
Com isso, busca-se evitar solução de continuidade na formulação e na
implementação da Política Estadual para a Pessoa com Deficiência.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 25 de junho de 2013.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para submeter à deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dá nova redação ao § 3º do art. 3º da
Lei nº 12.657, de 8 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência CONED.
A proposição ora encaminhada tem por objetivo possibilitar a recondução, por
uma única vez, dos Conselheiros do CONED.
Com isso, busca-se evitar solução de continuidade na formulação e na
implementação da Política Estadual para a Pessoa com Deficiência.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de junho de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/06/2013 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/08/2013 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 26/08/2013 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 03/09/2013 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 04/09/2013 | Página D.P.L.: | 13 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 04/09/2013 |
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Substitutivo | 01/2013 | Eduardo Henrique Acyoli Campos |