
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1475/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 12.657, de 8 de setembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
...............................................................................
..............
...... .........................................................................
............................
§ 3º Os Conselheiros, indicados ou eleitos, serão nomeados pelo Governador do
Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para
exercerem mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer 01 (uma) recondução. (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art.
2º .............................................................................
........
................................................................................
..................
§ 5° Além da remuneração prevista no § 4º, os membros da Comissão Estadual da
Memória e Verdade Dom Helder Câmara devem receber passagens e diárias para
atender aos deslocamentos, em razão do serviço, correspondentes a viagens para
fora do local de domicílio ou do Estado. (AC)
§ 6° As despesas com deslocamentos aéreos ou terrestres, alimentação e
hospedagem das pessoas convidadas ou convocadas pela Comissão Estadual da
Memória e Verdade Dom Helder Câmara, devem correr à conta de recursos próprios
destinados pela Secretaria da Casa Civil ao orçamento da Comissão. (AC)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Everaldo Cabral, Manoel Santos, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 12.657, de 8 de setembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
...............................................................................
..............
...... .........................................................................
............................
§ 3º Os Conselheiros, indicados ou eleitos, serão nomeados pelo Governador do
Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para
exercerem mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer 01 (uma) recondução. (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art.
2º .............................................................................
........
................................................................................
..................
§ 5° Além da remuneração prevista no § 4º, os membros da Comissão Estadual da
Memória e Verdade Dom Helder Câmara devem receber passagens e diárias para
atender aos deslocamentos, em razão do serviço, correspondentes a viagens para
fora do local de domicílio ou do Estado. (AC)
§ 6° As despesas com deslocamentos aéreos ou terrestres, alimentação e
hospedagem das pessoas convidadas ou convocadas pela Comissão Estadual da
Memória e Verdade Dom Helder Câmara, devem correr à conta de recursos próprios
destinados pela Secretaria da Casa Civil ao orçamento da Comissão. (AC)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Everaldo Cabral, Manoel Santos, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 3 de setembro de 2013.
Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/09/2013 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: | 04/09/2013 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 04/09/2013 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.