Brasão da Alepe

Parecer 9198/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3233/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

A proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção.

Dessa forma, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A Lei nº 12.984/2005 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos previstos no artigo 220 da Constituição Estadual.

A referida legislação estabelece em seu artigo 4º as diretrizes gerais de ação para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos. Nesse contexto normativo, a proposição em debate visa a alterar a aludida norma, para instituir diretrizes adicionais de ação, com o intuito de ampliar a proteção dos recursos hídricos existentes no Estado.

Para isso inclui na norma as diretrizes de: atuação preventiva contra eventos hidrológicos críticos, como secas e cheias, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais; proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro; e desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das águas subterrâneas contra poluição e superexploração.

A proposta representa, portanto, importante contribuição do Poder Legislativo Estadual para o uso coerente e sustentável dos recursos hídricos no âmbito do Estado de Pernambuco.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3233/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[01/06/2022 16:29:54] ENVIADA P/ SGMD
[01/06/2022 17:03:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/06/2022 17:04:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/06/2022 10:15:18] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1020/2023 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer FAVORAVEL 493/2023 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 663/2023 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 710/2023 Defesa dos Direitos da Mulher
Parecer FAVORAVEL 723/2023 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Parecer FAVORAVEL 810/2023 Segurança Pública e Defesa Social
Parecer REDACAO_FINAL 1156/2023 Redação Final