
Parecer 9198/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3233/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
A proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção.
Dessa forma, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Lei nº 12.984/2005 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos previstos no artigo 220 da Constituição Estadual.
A referida legislação estabelece em seu artigo 4º as diretrizes gerais de ação para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos. Nesse contexto normativo, a proposição em debate visa a alterar a aludida norma, para instituir diretrizes adicionais de ação, com o intuito de ampliar a proteção dos recursos hídricos existentes no Estado.
Para isso inclui na norma as diretrizes de: atuação preventiva contra eventos hidrológicos críticos, como secas e cheias, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais; proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro; e desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das águas subterrâneas contra poluição e superexploração.
A proposta representa, portanto, importante contribuição do Poder Legislativo Estadual para o uso coerente e sustentável dos recursos hídricos no âmbito do Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3233/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 1020/2023 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 493/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 663/2023 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 710/2023 | Defesa dos Direitos da Mulher |
Parecer FAVORAVEL | 723/2023 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Parecer FAVORAVEL | 810/2023 | Segurança Pública e Defesa Social |
Parecer REDACAO_FINAL | 1156/2023 | Redação Final |