Brasão da Alepe

Parecer 8934/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2786/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

O Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 12.321, de 6 de janeiro de 2003, que cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano, a fim de permitir a presença de animal na faixa de praia do litoral pernambucano.

A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposição em comento dispõe sobre a permanência, condução ou trânsito de animais, na faixa de praia em Pernambuco. Pelo novo texto dado à Lei nº 12.321, de 6 de janeiro de 2003, excetuam-se da proibição à proibição à presença de animais na orla marítima, aqueles utilizados no auxílio da patrulha da praia pela Polícia Militar de Pernambuco, os que sirvam de guia ou condutores para deficientes físicos e aqueles que estiverem de coleira na companhia de seu tutor em uma distância não superior a 1 (um) metro.

Assim, substantivamente o Projeto de Lei permite a circulação e permanência, com critérios, de animais de estimação nas praias, prática já relativamente comum, porém à margem da legalidade. As demais exceções já são previstas pela atual redação da Lei nº 12.321/2003.

O intuito da alteração legal é fazer do ambiente de praia um local de lazer e diversão para toda a família, e que esse convívio também seja estendido ao animal de estimação. Dessa forma, a medida permite a famílias pernambucanas e às de turistas que possam utilizar a praia na companhia de animais domésticos, fortalecendo o lazer no litoral como opção acessível e tolerante aos mais diversos estilos de vida.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2786/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Histórico

[04/05/2022 16:59:26] ENVIADA P/ SGMD
[04/05/2022 17:18:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/05/2022 17:18:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/05/2022 07:58:24] PUBLICADO





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