
Parecer 10595/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3760/2022, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de dois imóveis, localizados no Município de Amaraji. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3760/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 158/2022, de 18 de novembro de 2022.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de dois imóveis, localizados no Município de Amaraji.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Amaraji, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso de 02 (dois) imóveis integrantes de seu patrimônio, situados na Rua João Luís da Costa, s/n, Centro e na Praça Dr. Jorge Coelho, s/n, Centro (antiga Praça Barão de Lucena), no Município de Amaraji, neste Estado, com encargo de viabilizar a instalação e funcionamento da Escola de Música Municipal e da sede administrativa do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Amaraji - SAAE, no prazo de 12 (doze) meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3760/2022, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3760/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO
Histórico