Brasão da Alepe

Parecer 10533/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3760/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de dois imóveis localizados no Município de Amaraji. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 158/2022, de 18 de novembro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3760/2022, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de dois imóveis localizados no Município de Amaraji.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o direito de uso de 2 (dois) imóveis integrantes de seu patrimônio, situados na Rua João Luís da Costa, s/n, Centro e na Praça Dr. Jorge Coelho, s/n, Centro (antiga Praça Barão de Lucena), no Município de Amaraji.

O objetivo da cessão, respectivamente, é viabilizar a instalação e o funcionamento da Escola de Música Municipal e da sede administrativa do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Amaraji - SAAE. Para isso, será necessário formalizar as condições e obrigações pactuadas, mediante assinatura de termo ou contrato de cessão de uso. O encargo deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

Nos termos do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual, a renovação dependerá de lei específica e os imóveis devem ser mantidos pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, inclusive respondendo-se por perdas e danos.

Sendo assim, é de interesse público que os referidos imóveis contribuam para a prestação de serviços de educação, além garantir sede administrativa para a operacionalização dos serviços de saneamento local de Amaraji.     

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3760/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, beneficiando a população de Amaraji por meio da cessão dos dois imóveis citados, que viabilizarão a prestação de serviços públicos municipais.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3760/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[05/12/2022 11:54:54] ENVIADA P/ SGMD
[05/12/2022 21:27:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/12/2022 21:27:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 11:27:32] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.