
Parecer 8845/2022
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Substitutivo nº 01/2022
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 2582/2021
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2582/2021 que altera a Lei Estadual nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, a fim de incluir novos princípios, diretrizes, ações e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2582/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A finalidade precípua da proposta original é instituir a Política Estadual da Primeira Infância de Pernambuco.
Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nessa comissão, foi proposto e aprovado o Substitutivo nº 01/2022, para incluir as disposições na Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que trata da temática, uma vez que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A Lei Federal nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, definiu legalmente o conceito de primeira infância e trouxe importantes diretrizes para as políticas públicas de todo o País destinadas a esse período da vida.
Em Pernambuco, a Lei nº 17.647/2022 dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências.
Diante dessa conjuntura normativa, o presente Substitutivo altera a referida legislação estadual, para incluir novos princípios, diretrizes e ações, direcionadas à ampliação e fortalecimento da Política direcionada à primeira infância no Estado.
Entre as mudanças propostas, são estabelecidas como diretrizes para a formulação, elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas à primeira infância, entre outras: fortalecimento dos vínculos familiares no exercício da função de cuidado e de educação dos filhos na primeira infância; consideração do conhecimento científico, da ética e da experiência profissional nos diversos campos da atenção à criança e sua família; respeito à formação cultural da criança relativamente à identidade cultural e regional e à condição socioeconômica, étnico-racial, linguística e religiosa.
Elenca-se, ainda, entre as áreas prioritárias para as referidas políticas: a proteção contra a exposição precoce aos meios digitais e a toda forma de pressão consumista; a cultura da infância; o brincar e o lazer; e a interação social no espaço público.
Com isso, conclui-se que o Substitutivo foco desta análise se reveste de grande interesse público ao estabelecer importantes diretrizes de priorização da primeira infância, com vistas a contribuir para o pleno desenvolvimento das crianças no estado.
2.2. Voto do Relator.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2582/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta fortalece de ações e políticas direcionadas à primeira infância no Estado de Pernambuco.
3 - Conclusão da Comissão.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2582/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico
Informações Complementares
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