
Parecer 10295/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3683/2022, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3683/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 133/2022, de 13 de outubro de 2022.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica, no Município de Bonito, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - ADEPE.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, §§ 1º e 2º, o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – ADEPE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Município de Bonito, neste Estado, com área de 79,65 há, registrado sob a matrícula nº 7002, no Cartório de Bonito – Serventia Notarial e Registro, com encargo de viabilizar a ampliação do Polo Empresarial de Bonito, no prazo de até 5 (cinco) anos desde a assinatura do termo, sob pena de reversão da doação e responder por perdas e danos. Sendo imprescindível para atrair empreendimentos econômicos para estimular o crescimento da região, claramente benéfico para o Município e sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3683/2022, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3683/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico