
Parecer 10081/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3683/2022
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM ENCARGO, O IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3683/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei ora em análise objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A. - ADEPE, imóvel integrante de seu patrimônio situado no Município de Bonito.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A. - ADEPE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Município de Bonito, neste Estado, com área de 79,65 ha, registrado sob a matrícula nº 7002, Cartório de Bonito - Serventia Notarial e Registro.
A doação tem por intuito possibilitar a ampliação do Polo Empresarial de Bonito, encargo este que deverá ser iniciado em até 5 (cinco) anos contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
A ação está em consonância com o interesse público, uma vez que cabe ao Estado criar um ambiente propício para produção de riquezas, geração de empregos e desenvolvimento por parte da iniciativa privada. Assim, deve o poder público retirar os entraves burocráticos que impeçam os empresários de contribuir para o desenvolvimento de nosso Estado.
Diante do exposto, a doação ora indicada para ampliação do Polo Empresarial de Bonito poderá viabilizar a criação de novos negócios e empreendimentos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município e de sua região.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3683/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público, na medida em que a doação do imóvel indicado à ADEPE contribuirá para a criação de novos negócios e empregos no município de Bonito.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3683/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico