
Parecer 8719/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Diogo Moraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3009/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o evento Natal de Esperança, no município de Jataúba. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3009/2022, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto em questão tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o evento Natal de Esperança, realizado no município de Jataúba.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para incluir o evento Natal de Esperança do município de Jataúba, realizado no mês de dezembro.
Um dos principais objetivos da iniciativa, de acordo com justificativa do autor, é estimular o desenvolvimento da economia local e incentivar as famílias jataubenses a participarem das festividades tradicionais e cristãs, com luzes e decorações natalinas, apresentações de coral, entre outros eventos que ocorrem na praça pública do município.
Desse modo, além de valorizar celebração do nascimento do menino Jesus, a proposição visa a conferir maior destaque e divulgação para a festividade, contribuindo para consolidar o Natal de Esperança, o que certamente trará efeitos positivos para a economia local.
Fica claro, então, que a inclusão do evento Natal de Esperança no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco consiste num justo reconhecimento a esta importante festividade do município de Jataúba.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a inclusão do evento “Natal de Esperança” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco é uma forma de reconhecimento da importância cultural e econômica do período natalício para a cidade de Jataúba, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3009/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3009/2022, de autoria do Deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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