Brasão da Alepe

Parecer 9944/2022

Texto Completo

Em cumprimento ao previsto no art. 107-A do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 3673/2022, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.

A proposição foi analisada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Policial Penal do Estado - GOPPE, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, conforme alteração promovida pela Lei Complementar nº 442, de 10 de dezembro de 2020.

 A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei Complementar em análise define o quantitativo total de 4.000 (quatro mil) vagas para o cargo de Policial Penal do Estado, integrante do Grupo Ocupacional Policial Penal do Estado – GOPPE, sendo 3.500 (três mil e quinhentas) vagas para o quadro de Policial Penal Masculino e 500 (quinhentas) vagas para o quadro de Policial Penal Feminino.

A carreira do Policial Penal é estruturada para prestação de serviços essenciais e constituída das atividades que objetivam a guarda, a vigilância e a custódia de presos. Com a aprovação da presente proposta, o atual efetivo do cargo de Policial Penal em Pernambuco, que é de 2.000 (dois mil) policiais, será duplicado.

Tal iniciativa considera a inauguração de novas unidades prisionais, além de novas instalações que devem ser construídas para solucionar o problema de superlotação carcerária, e se alinha à recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que propõe haver um Policial Penal para cada cinco presos nas unidades prisionais.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição, que busca aperfeiçoar a estrutura da polícia penal em nosso estado, mantendo o controle dentro dos presídios, penitenciárias e cadeias públicas, contribuindo para o processo de ressocialização e evitando situações que possam prejudicar a ordem pública e a segurança da população.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição realiza importante incremento no número de vagas do cargo de Policial Penal do Estado, promovendo a segurança no âmbito das unidades prisionais de Pernambuco, o relator entende que o Projeto de Lei Complementar no 3673/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 3673/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[18/10/2022 10:26:31] ENVIADA P/ SGMD
[18/10/2022 15:46:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/10/2022 15:46:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/10/2022 07:44:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 3281/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 3625/2024 Redação Final