
Parecer 8455/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3022/2022, que denomina de Rodovia Deputado Ettore Labanca a Rodovia PE-005, no trecho que liga a cidade de São Lourenço da Mata até a cidade de Paudalho. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3022/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa a denominar de Rodovia Deputado Ettore Labanca a Rodovia PE-005, no trecho que liga a cidade de São Lourenço da Mata à cidade de Paudalho.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O recifense Ettore Labanca nasceu no dia 4 de junho de 1944. Formou-se em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 1972, tendo feio pós-graduação pelo Institute international d'administration publique, de Paris (1976-1977), e em Direito Comparado pela Universidad Del Salvador (1975), em Buenos Aires.
Os conhecimentos adquiridos ao longo de sua formação o habilitaram a ocupar cargos de interesse público, tendo sua carreira política se iniciado como chefe de gabinete da Secretaria de Justiça de Pernambuco entre os anos de 1972 e 1974.
Em 1988, assumiu pela primeira vez um cargo eletivo como prefeito de São Lourenço da Mata. Em 2002, conquista um lugar no seio desta casa legislativa. Jà em 2008, foi escolhido como secretário executivo de Relações Institucionais do governo Eduardo Campos.
No mesmo ano, voltou à prefeitura de São Lourença da Mata, tendo sido reeleito em 2012 com a maior diferença de votos frente ao segundo colocado da história daquele município. Por fim, renunciou ao cargo para ocupar a presidência da Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE).
Sendo um político de grande credibilidade, seu falecimento, no dia 29 de março de 2019, causou grande comoção na sua região e em todo o estado.
Diante do exposto, como forma de preservar a memória da vasta carreira do político e prestar-lhe justa homenagem, a proposição em análise denomina de Rodovia Deputado Ettore Labanca a Rodovia PE-005, no trecho que liga a cidade de São Lourenço da Mata à cidade de Paudalho.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3022/2022, tendo em vista que a proposição garante devido reconhecimento aos serviços prestados por Ettore Labanca ao povo pernambucano e, em especial, do município de São Lourenço da Mata.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3022/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 9326/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 9367/2022 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 9379/2022 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 9438/2022 | Educação e Cultura |
Parecer REDACAO_FINAL | 9499/2022 | Redação Final |