Brasão da Alepe

Parecer 9438/2022

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 3473/2022, que introduz alterações na Lei Complementar nº 485, de 31 de março de 2022, atribui gratificação para membros das Comissões Administrativas, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, redenomina e enquadra os servidores que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Complementar nº 3473/2022, encaminhado pelo Governador do Estado por meio da Mensagem nº 89, de 10 de junho de 2022.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Complementar em questão introduz alterações na Lei Complementar nº 485, de 31 de março de 2022, atribui gratificação para membros das Comissões Administrativas, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, redenomina e enquadra os servidores que indica.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A propositura em tela objetiva alterar a Lei Complementar nº 485/2022, que dispõe sobre o Programa de Educação Integral, instituído pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, e modifica legislação relativa aos servidores da área de educação.

Para tanto, a proposição insere na vigente legislação a previsão da concessão gratificação prevista no inciso XII do art. 160 da Lei nº 6.123, de 1968, aos membros das Comissões de Processo Administrativo para Apuração de Irregularidades, previstas na Lei nº 17.129, de 18 de dezembro de 2020.

Essa gratificação será concedida ao Presidente, aos Vogais e ao Secretário, respectivamente, nos valores nominais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais). Os servidores farão jus à gratificação prevista enquanto permanecerem no desempenho das funções nas respectivas Comissões. 

Ademais, estabelece-se que o Secretário de Educação e Esportes designará, mediante portaria, a Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Irregularidades, com até 4 (quatro) agentes públicos, compostas por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vogais e 1 (um) Secretário.

O Projeto estabelece, ainda, que os cargos administrativos de níveis superior, médio e fundamental, com lotação funcional permanente no Conservatório Pernambucano de Música, ficam redenominados, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e do art. 3º da Lei Complementar nº 268, de 3 de abril de 2014, conforme o respectivo requisito de formação para o ingresso, passando a ser regidos pelas demais normas aplicáveis às carreiras previstas nos referidos diplomas legais. Com isso, esses servidores serão enquadrados nas tabelas salarias de tratam a Lei Complementar n° 484, de 31 de março de 2022, mantidas as atuais posições de matriz, classe e faixa. 

Portanto, trata-se de proposta que aprimora a legislação vigente aplicávelaos profissionais que prestam serviços na área de educação, com o objetivo de melhorar a gestão educacional no Estado de Pernambuco. 

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que as medidas propostas visam a aprimorar diversos aspectos relativos à gestão administrativa no âmbitoda educação pública, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar no 3473/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Complementar no 3473/2022,de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/06/2022 13:41:31] ENVIADA P/ SGMD
[20/06/2022 17:33:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/06/2022 17:33:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/06/2022 13:11:13] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.