Brasão da Alepe

Parecer 9367/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 3473/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 485, DE 31 DE MARÇO DE 2022, ATRIBUI GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS DAS COMISSÕES ADMINISTRATIVAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, REDENOMINA E ENQUADRA OS SERVIDORES QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 89, de 10 de junho de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 3473/2022, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão introduz alterações na Lei Complementar nº 485, de 31 de março de 2022, atribui gratificação para membros das Comissões Administrativas, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, redenomina e enquadra os servidores que indica.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. A matéria tramita em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Complementar nº 485/2022 dispõe sobre o Programa de Educação Integral, instituído pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, e modifica legislação relativa aos servidores da área de educação.

Nesse contexto, a proposição em análise modifica a referida legislação, estabelecendo, entre outros pontos, que a gratificação prevista no inciso XII do art. 160 da Lei nº 6.123/1968 (gratificação pela participação em comissão ou grupo de trabalho) será atribuída aos membros das Comissões de Processo Administrativo para Apuração de Irregularidades, previstas na Lei nº 17.129, de 18 de dezembro de 2020.

Essa gratificação será concedida ao Presidente, aos Vogais e ao Secretário, respectivamente, nos valores nominais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais). Ademais, os servidores farão jus à gratificação prevista enquanto permanecerem no desempenho das funções nas respectivas Comissões. 

Define-se, também, que o Secretário de Educação e Esportes designará, mediante portaria, a Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Irregularidades, com até 4 (quatro) agentes públicos, compostas por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vogais e 1 (um) Secretário.

A proposta estabelece, ainda, que os cargos administrativos de níveis superior, médio e fundamental, com lotação funcional permanente no Conservatório Pernambucano de Música, ficam redenominados nos termos do art. 10 da Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e do art. 3º da Lei Complementar nº 268, de 3 de abril de 2014, conforme o respectivo requisito de formação para o ingresso, passando a ser regidos pelas demais normas aplicáveis às carreiras previstas nos referidos diplomas legais. Com isso, esses servidores serão enquadrados nas tabelas salarias de que tratam a Lei Complementar n° 484, de 31 de março de 2022, mantidas as atuais posições de matriz, classe e faixa. 

Diante do exposto, trata-se de proposta que aprimora a legislação administrativa da área de educação, com o objetivo de aprimorar diferentes aspectos da gestão educacional. 

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 3473/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove alterações na legislação administrativa aplicável à educação pública, com o intuito de aprimorar e tornar mais eficiente a gestão educacional.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 3473/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[14/06/2022 10:43:48] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2022 14:07:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2022 14:07:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2022 10:40:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.