
Parecer 8445/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
Parecer ao Projeto de Lei nº 2835/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Cristão. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 2835/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto visa a incluir no Calendário de Eventos do Estado o Dia Estadual do Jovem Cristão, a ser realizado anualmente no segundo domingo de novembro.
Em cumprimento ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposição.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa em análise tem por objetivo instituir, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Jovem Cristão, a ser realizado, anualmente, no segundo domingo de novembro.
A identidade da juventude cristã deve ser celebrada por meio das atividades a serem realizadas em tal dia, que incluem jogos olímpicos; acampamentos religiosos; campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos bíblicos e evangelização; visita às comunidades, asilos de idosos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de sopa aos moradores de rua.
A proposição visa destacar o papel da juventude na perpetuação dos ensinamentos do cristianismo e na promoção de valores ligados a esta religião. Além disso, a proposição encara o evento como aberto a todas as diferentes denominações da fé cristã. Portanto, cria-se importante ocasião para a promoção de eventos relativos à dimensão religiosa de uma parte da juventude pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2835/2021, uma vez que a instituição do Dia Estadual do Jovem Cristão institui importante celebração da identidade religiosa de parte significativa da população pernambucana.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2835/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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