
Parecer 9366/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3471/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 87, de 10 de junho de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3471/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Acesso ao Ensino Superior.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O programa “PE no campus”, instituído por meio da Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, busca estimular o ingresso e a permanência de estudantes nas instituições públicas de ensino superior, o que é feito por meio de ajuda financeira conferida aos alunos selecionados pelo programa.
Os valores das bolsas são atualmente de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), relacionado à Bolsa de Apoio à Permanência; e de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), relacionado à Bolsa de Manutenção. A primeira é devida durante os doze primeiros meses do curso, ao passo que a segunda se refere aos doze meses subsequentes.
O Projeto em apreço os valores das referidas bolsas. O atual montante foi definido em julho de 2021, de sorte que há um ano de defasagem inflacionária. Assim sendo, os valores são redefinidos para R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais) no caso da Bolsa de Apoio à Permanência, e para R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) no caso da Bolsa de Manutenção.
Dessa forma, a proposição contribui para incentivar o acesso e a permanência no ensino superior.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3471/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que atualiza o valor das bolsas concedidas no âmbito do programa “PE no campus”, contribuindo para a promoção do direito à educação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3471/2022, de autoria do Governador do Estado.
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