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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3471/2022

Altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Acesso ao Ensino Superior.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..............................................................................................................

I - 1 (uma) Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, a ser paga durante 12 (doze) meses, no valor correspondente R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais); (NR)

II - 1 (uma) Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, a ser paga durante os próximos 12 (doze) meses após o encerramento da bolsa do inciso I, no valor correspondente a R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais). (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 087/2022

Recife, 10 de junho de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo do Projeto de Lei que altera a Lei nº 16.272 de 22 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Acesso ao Ensino Superior. 

O programa “PE no Campus”, como também é conhecido, desde quando lançado, já contemplou mais de 3.000 bolsistas egressos da rede estadual de educação, que possuem baixa renda e residem em áreas distantes dos centros universitários. Sem o apoio financeiro proporcionado pelo “PE no Campus”, dificilmente tais alunos poderiam ingressar e permanecer nas universidades públicas que, apesar de gratuitas, demandam-lhes recursos financeiros para custeio de moradia, alimentação e transporte. 

Contudo, a fim de corrigir a defasagem do valor da bolsa paga em decorrência das perdas inflacionárias e de manter as condições mínimas para que os estudantes acessem e permaneçam nas universidades das redes públicas federal e estadual, a presente proposição normativa objetiva reajustar os valores das bolsas (Bolsa de Apoio à Permanência e Bolsa de Manutenção), tendo como referência o índice do IPCA, um indicador econômico capaz de retratar a realidade econômica atual. 

Destarte, o Projeto de Lei anexo fixa o valor da Bolsa de Apoio à Permanência para R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais), aplicando o reajuste médio de 12,7% (IPCA) sobre o valor vigente (R$ 1.100,00), e também altera o valor da Bolsa de Manutenção, que passará a corresponder a 50% do valor recebido no primeiro ano, no montante de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais). 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei. 

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[10/06/2022 17:04:52] ASSINADO
[10/06/2022 17:05:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/06/2022 17:29:54] DESPACHADO
[10/06/2022 17:30:07] EMITIR PARECER
[10/06/2022 17:31:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/06/2022 10:53:01] PUBLICADO
[22/06/2022 12:32:06] EMITIR PARECER
[24/06/2022 13:13:56] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/06/2022 12:49:27] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[28/06/2022 12:23:44] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[28/06/2022 12:23:58] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/06/2022 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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