
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3471/2022
Altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Acesso ao Ensino Superior.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..............................................................................................................
I - 1 (uma) Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, a ser paga durante 12 (doze) meses, no valor correspondente R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais); (NR)
II - 1 (uma) Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, a ser paga durante os próximos 12 (doze) meses após o encerramento da bolsa do inciso I, no valor correspondente a R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais). (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 087/2022
Recife, 10 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo do Projeto de Lei que altera a Lei nº 16.272 de 22 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Acesso ao Ensino Superior.
O programa “PE no Campus”, como também é conhecido, desde quando lançado, já contemplou mais de 3.000 bolsistas egressos da rede estadual de educação, que possuem baixa renda e residem em áreas distantes dos centros universitários. Sem o apoio financeiro proporcionado pelo “PE no Campus”, dificilmente tais alunos poderiam ingressar e permanecer nas universidades públicas que, apesar de gratuitas, demandam-lhes recursos financeiros para custeio de moradia, alimentação e transporte.
Contudo, a fim de corrigir a defasagem do valor da bolsa paga em decorrência das perdas inflacionárias e de manter as condições mínimas para que os estudantes acessem e permaneçam nas universidades das redes públicas federal e estadual, a presente proposição normativa objetiva reajustar os valores das bolsas (Bolsa de Apoio à Permanência e Bolsa de Manutenção), tendo como referência o índice do IPCA, um indicador econômico capaz de retratar a realidade econômica atual.
Destarte, o Projeto de Lei anexo fixa o valor da Bolsa de Apoio à Permanência para R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais), aplicando o reajuste médio de 12,7% (IPCA) sobre o valor vigente (R$ 1.100,00), e também altera o valor da Bolsa de Manutenção, que passará a corresponder a 50% do valor recebido no primeiro ano, no montante de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e de distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/06/2022 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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