
Parecer 8386/2022
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Emenda Modificativa nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022
Autoria: Governador do Estado
Origem: Poder Executivo
Parecer à Emenda Modificativa Nº 02/2022, que altera o § 1º do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022, que altera a Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Emenda Modificativa nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar no 3140/2022, ambos de autoria do Governador do Estado, foi distribuída a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei Complementar, já apreciado e aprovado por esta Comissão, tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.
A Emenda Modificativa nº 02/2022, por sua vez, altera o § 1º do art. 3º do Projeto de Lei em questão, a fim de dar maior clareza ao dispositivo normativo.
A proposição acessória foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido parecer favorável.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve, então, avaliar a conveniência da proposição, que tramita em regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Emenda Modificativa nº 02/2022, ora em análise, altera o § 1º, acrescido pela Emenda Modificativa nº 01/2022, ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022, que altera o art. 3º da Lei Complementar nº 281/2014, para estabelecer que, fazem jus à Gratificação de Perigo Laboral prevista no dispositivo, os servidores efetivos da Secretaria de Saúde e em efetivo exercício em qualquer de suas unidades, no valor mensal correspondente a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a partir de 1º de junho de 2022.
A partir da mudança proposta, a norma passa a estabelecer que a Gratificação de Perigo Laboral prevista será estendida aos servidores de origem e em efetivo exercício no HEMOPE, no Complexo Hospitalar da UPE e nas unidades da rede própria do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE e do Sistema de Saúde dos Policiais e Bombeiros Militares Estaduais de Pernambuco – SISMEPE.
Ante o exposto, fica evidenciado que a mudança proposta esclarece as categorias que devem ser contempladas com a Gratificação de Perigo Laboral prevista na Lei Complementar nº 281/2014, aperfeiçoando a redação da proposição principal. Com isso, fica justificada a aprovação da proposição acessória em análise.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que a Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que busca definir de maneira mais clara as categorias de servidores públicos da área da saúde que fazem jus à Gratificação de Perigo Laboral.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação da Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar no 3140/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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