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Parecer 8386/2022

Texto Completo

 PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Emenda Modificativa nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022

Autoria: Governador do Estado

Origem: Poder Executivo


Parecer à Emenda Modificativa Nº 02/2022, que altera o § 1º do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022, que altera a Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Emenda Modificativa nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar no 3140/2022, ambos de autoria do Governador do Estado, foi distribuída a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei Complementar, já apreciado e aprovado por esta Comissão, tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.

A Emenda Modificativa nº 02/2022, por sua vez, altera o § 1º do art. 3º do Projeto de Lei em questão, a fim de dar maior clareza ao dispositivo normativo.

A proposição acessória foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido parecer favorável.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve, então, avaliar a conveniência da proposição, que tramita em regime de urgência.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Emenda Modificativa nº 02/2022, ora em análise, altera o § 1º, acrescido pela Emenda Modificativa nº 01/2022, ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022, que altera o art. 3º da Lei Complementar nº 281/2014, para estabelecer que, fazem jus à Gratificação de Perigo Laboral prevista no dispositivo, os servidores efetivos da Secretaria de Saúde e em efetivo exercício em qualquer de suas unidades, no valor mensal correspondente a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a partir de 1º de junho de 2022.

A partir da mudança proposta, a norma passa a estabelecer que a Gratificação de Perigo Laboral prevista será estendida aos servidores de origem e em efetivo exercício no HEMOPE, no Complexo Hospitalar da UPE e nas unidades da rede própria do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE e do Sistema de Saúde dos Policiais e Bombeiros Militares Estaduais de Pernambuco – SISMEPE.

Ante o exposto, fica evidenciado que a mudança proposta esclarece as categorias que devem ser contempladas com a Gratificação de Perigo Laboral prevista na Lei Complementar nº 281/2014, aperfeiçoando a redação da proposição principal. Com isso, fica justificada a aprovação da proposição acessória em análise.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que a Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que busca definir de maneira mais clara as categorias de servidores públicos da área da saúde que fazem jus à Gratificação de Perigo Laboral.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação da Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar no 3140/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[16/03/2022 10:11:29] ENVIADA P/ SGMD
[16/03/2022 18:29:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/03/2022 18:32:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/03/2022 18:33:59] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[16/03/2022 18:35:10] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[17/03/2022 07:53:56] PUBLICADO





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