
Parecer 9429/2022
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Nº 3432/2022, que autoriza a renovação da subvenção social concedida, pela Lei nº 16.819, de 23 de março de 2020, em favor do Instituto Dom Helder Câmara – IDHeC. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 3432/2022, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 73/2022, de 25 de maio de 2022.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a renovar subvenção social concedida pela Lei nº 16.819, de 23 de março de 2020, em favor do Instituto Dom Helder Câmara – IDHeC.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar seu mérito.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a renovar subvenção social concedida pela Lei nº 16.819, de 23 de março de 2020, em favor do Instituto Dom Helder Câmara – IDHeC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.799.272/0001-05, com sede à Rua Henrique Dias, nº 278, Bairro da Boa Vista, no Município do Recife, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses.
O valor da subvenção destina-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da entidade beneficiária. Para efetivar a renovação, o Estado de Pernambuco, por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, deverá celebrar novo convênio com o IDHeC. No referido convênio devem ser estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária, além de fixar a forma da prestação de contas dos recursos recebidos de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
Diante do exposto, nota-se que a subvenção assegurada pelo Governo do Estado busca contribuir para a preservação do acervo do Memorial Dom Helder Câmara (Casa Museu, Igreja das Fronteiras, Exposição Permanente e Espaço Dom Lamartine) e para a manutenção da Casa de Frei Francisco, onde são desenvolvidos projetos sociais com jovens e adolescentes em situação de risco.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3432/2022, uma vez que a renovação da subvenção social em favor do Instituto Dom Helder Câmara - IDHeC permitirá a continuidade das atividades de preservação e divulgação do legado de seu fundador, na luta pela justiça social, solidariedade e dignidade de todos.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3432/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico