
Parecer 8263/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 3112/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Autoriza, em caráter excepcional, repasse pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3112/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição objetiva autorizar, em caráter excepcional, repasse pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição tem por fito autorizar, em caráter excepcional, repasse pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual na ordem de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)
Segundo art. 2ª da proposta, o valor refere-se a superávit de exercícios anteriores da Fonte 124 – Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Nesse contexto, a autorização legislativa é válida, visto que os recursos se encontram vinculados à finalidade do fundo, de acordo com a própria Lei nº 14.989/2013, que cria o fundo, uma vez que os recursos em questão deverão ser aplicados em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência, estando ainda em sintonia como os artigos 71 e 73 da Lei Federal nº 4.320/64.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3112/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao autorizar que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco realize repasse de recursos ao Poder Executivo estadual, com a finalidade de custear ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3112/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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