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Parecer 8263/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 3112/2022

Autoria: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Autoriza, em caráter excepcional, repasse pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.  

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3112/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição objetiva autorizar, em caráter excepcional, repasse pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.

O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A presente proposição tem por fito autorizar, em caráter excepcional, repasse pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual na ordem de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)

 

Segundo art. 2ª da proposta, o valor refere-se a superávit de exercícios anteriores da Fonte 124 – Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.

 

Nesse contexto, a autorização legislativa é válida, visto que os recursos se encontram vinculados à finalidade do fundo, de acordo com a própria Lei nº 14.989/2013, que cria o fundo, uma vez que os recursos em questão deverão ser aplicados em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência, estando ainda em sintonia como os artigos 71 e 73 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

 

 2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3112/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao autorizar que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco realize repasse de recursos ao Poder Executivo estadual, com a finalidade de custear ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3112/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[08/03/2022 10:39:20] ENVIADA P/ SGMD
[08/03/2022 20:16:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/03/2022 20:17:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/03/2022 07:44:15] PUBLICADO





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