Brasão da Alepe

Parecer 9405/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3333/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

A proposição altera a Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, originada de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Alessandra Vieira e Rogério Leão, a fim de determinar o corte dos elásticos das máscaras de proteção individual previamente ao descarte.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposição em debate inclui, dentre as exigências a serem observadas no descarte de máscaras de proteção individual, a obrigatoriedade de cortar os elásticos previamente ao seu descarte.

Em face da pandemia de covid-19, bilhões de máscaras são utilizadas diariamente no mundo. Diante da dificuldade de reciclar o material, em razão do risco de contaminação, boa parte das máscaras acaba sendo despejada em aterros sanitários. Ocorre que são comuns casos em que animais ficam presos nos elásticos das máscaras, sobretudo aves, que acabam entrelaçando bicos e patas, com grande risco para sua sobrevivência.

A iniciativa de exigir o corte dos elásticos das máscaras antes de seu descarte se iniciou no Reino Unido e tem se alastrado mundialmente, visando à proteção do meio ambiente e da vida animal. Observa-se que a exigência é salutar, uma vez que se alinha à defesa do meio ambiente e da fauna, aspectos essenciais para viabilizar o equilíbrio entre o homem e o meio em que vive.

A proposição normativa em questão, portanto, revela-se de grande importância, pois busca prevenir acidentes com animais selvagens e aves no âmbito do Estado de Pernambuco, estimulando o descarte de máscaras de maneira correta e mais sustentável.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3333/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[15/06/2022 18:35:17] ENVIADA P/ SGMD
[15/06/2022 19:04:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/06/2022 19:04:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/06/2022 08:34:45] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.