
Parecer 9492/2022
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3333/2022
Autor: Deputada Simone Santana
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3333/2022, que altera a Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, originada de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Alessandra Vieira e Rogério Leão, a fim de determinar o corte dos elásticos das máscaras de proteção individual previamente ao descarte. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 3333/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição visa alterar a Lei nº 17.018, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, originada de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Alessandra Vieira e Rogério Leão, a fim de determinar o corte dos elásticos das máscaras de proteção individual previamente ao descarte.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 225, caput, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A proposição em análise, por sua vez, altera a Lei nº 17.018/2020, que dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, a fim de determinar o corte dos elásticos das máscaras de proteção individual previamente ao descarte.
A propositura ora analisada corrobora com a supracitada norma programática presente no texto constitucional, uma vez que as tiras ou alças de elástico presentes nas máscaras podem ficar presas em pequenos animais e bicos de pássaros, causando danos a sua saúde física, além de causar asfixia caso ingeridas, o que pode levar à morte dos animais.
Diante do exposto, verifica-se que a proposição é oportuna, uma vez que promove a harmonia entre as normas de proteção à saúde estabelecidas pela Lei nº 17.018/2020 e a preservação do meio ambiente e da fauna, propiciando o correto descarte de máscaras de proteção.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3333/2022, tendo em vista que a proposição, ao determinar o corte dos elásticos das máscaras de proteção individual previamente ao descarte, contribui para a proteção do meio ambiente e da vida animal.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3333/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico