
Parecer 9120/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3310/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O TOMBAMENTO DO SÍTIO HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO DO POVOADO DE MURIBECA DOS GUARARAPES, MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 65/2022, de 26 de abril de 2022, o Projeto de Lei Ordinária nº 3310/2022, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei objetiva autorizar o tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva autorizar o Poder Executivo Estadual a proceder ao tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Atende-se, assim, ao disposto no art. 3º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, que determina que o tombamento de cidades, vilas e povoados dependerá de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.
Ademais, a proposição se encontra consentânea com o disposto na Resolução nº 2, de 1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela Resolução nº 4, de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.
O Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, um dos mais importantes patrimônios do município e de grande valor nacional, tem em sua composição prédios históricos, casarios coloniais e engenhos que, construídos às margens do Rio Jaboatão, onde começou esse povoado, faz parte do gracioso patrimônio histórico a ser preservado pelo estado.
Portanto, o tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes é importante medida de valorização e preservação, promovida com o intuito de garantir às gerações presentes e futuras o acesso às fontes do patrimônio histórico pernambucano.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3310/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que o tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes é medida relevante e necessária para a proteção do patrimônio histórico pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3310/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1046/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |