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Parecer 7911/2021

Texto Completo

 PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária Nº 2966/2021

Autor: Governador do Estado

Origem: Poder Executivo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2966/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 2966/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica ao Município de Itapetim.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

            O presente Projeto de Lei propõe que o Estado de Pernambuco fique autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Itapetim, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Paulino Soares, s/n, Centro, Município de Itapetim, neste Estado.

            A cessão em análise terá como encargo a instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal - Unidade Mista Maria da Silva, que deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão.

            As Unidades Mistas são unidades de saúde básica destinadas à prestação de atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única.

            Conforme a iniciativa, que contribui para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços de saúde em Itapetim, o imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão do termo de cessão de uso, respondendo por perdas e danos. Além disso, após o fim do período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2966/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa viabiliza a instalação e o funcionamento de uma Unidade de Saúde Mista no município de Itapetim, colaborando, assim para a ampliação e o aperfeiçoamento da prestação dos serviços de saúde no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 2966/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[14/12/2021 14:14:53] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 23:15:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 23:59:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 19:34:21] PUBLICADO





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