
Parecer 7666/2021
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2989/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Sertânia, para instalação e funcionamento de escola agrícola municipal e campo de futebol. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2989/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado através da Mensagem nº 178, de 22 de novembro de 2021.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Sertânia, para instalação e funcionamento de escola agrícola municipal e campo de futebol.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Sertânia, pelo prazo de 10 anos, o uso de área de 36 hectares do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Fazenda Sussuarana, no Município de Sertânia/PE.
A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a instalação e funcionamento de escola agrícola municipal e campo de futebol. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.
As escolas agrícolas seguem os princípios de uma escola convencional, aliando o currículo regular ao ensino teórico e prático da agropecuária. Esse ensino, além de possibilitar a formação geral, como etapa do processo educacional para o exercício da cidadania, também possibilita a formação da educação profissional.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que viabilizará a instalação e funcionamento de escola agrícola no Município de Sertânia/PE.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição, ao viabilizar a instalação e funcionamento de escola agrícola no Município de Sertânia/PE, contribuirá na formação educacional e profissional dos jovens daquela região, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2989/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2989/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico