Brasão da Alepe

Parecer 7666/2021

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2989/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Sertânia, para instalação e funcionamento de escola agrícola municipal e campo de futebol. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2989/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado através da Mensagem nº 178, de 22 de novembro de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Sertânia, para instalação e funcionamento de escola agrícola municipal e campo de futebol.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Sertânia, pelo prazo de 10 anos, o uso de área de 36 hectares do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Fazenda Sussuarana, no Município de Sertânia/PE.

A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a instalação e funcionamento de escola agrícola municipal e campo de futebol.  Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.

As escolas agrícolas seguem os princípios de uma escola convencional, aliando o currículo regular ao ensino teórico e prático da agropecuária. Esse ensino, além de possibilitar a formação geral, como etapa do processo educacional para o exercício da cidadania, também possibilita a formação da educação profissional.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que viabilizará a instalação e funcionamento de escola agrícola no Município de Sertânia/PE.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição, ao viabilizar a instalação e funcionamento de escola agrícola no Município de Sertânia/PE, contribuirá na formação educacional e profissional dos jovens daquela região, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2989/2021.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2989/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/12/2021 16:58:19] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2021 21:37:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2021 21:37:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2021 20:02:38] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.