
Parecer 7882/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2989/2021
Autoria: Governador do Estado.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2989/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Sertânia, para instalação e funcionamento de escola agrícola municipal e campo de futebol. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
O Projeto de Lei Ordinária no 2989/2021, de autoria do Governador do Estado foi distribuído a esta Comissão de Esportes e Lazer.
A finalidade precípua da proposta é autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Sertânia, o uso do imóvel que indica.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
O projeto de lei aqui analisado autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Sertânia, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 36 hectares, correspondente à parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Fazenda Sussuarana, no Município de Sertânia, neste Estado.
A referida cessão terá como encargo a instalação e funcionamento de escola agrícola municipal e campo de futebol. Tal encargo deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo e o imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão.
A prática de esportes, a exemplo do futebol de campo, pode trazer inúmeros benefícios para a população, contribuindo para a socialização e inclusão social, para a diminuição do tempo ocioso de muito jovens e adultos que vivem a margem da sociedade, bem como promovendo qualidade de vida e melhorias na saúde física e mental das pessoas.
Com isso, ao contribuir para viabilizar a construção de um campo de futebol no município de Sertânia, ampliando as possibilidades de acesso da população a uma opção de lazer saudável e sustentável, a proposta de cessão de imóvel aqui analisada se mostra bastante relevante.
2.2. Voto do Relator.
Uma vez que busca criar as condições necessárias para a construção de escola agrícola municipal e campo de futebol no município de Sertânia, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2989/2021.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei no 2989/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico