Brasão da Alepe

Parecer 7708/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2674/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

A proposição em questão altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de incluir novas medidas de proteção.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Naquele Colegiado, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, no intuito de propor uma melhor redação para a proposição. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A presente proposição altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de incluir novas medidas de proteção.

O Substitutivo sugere remoção de algumas disposições por incorrerem em matéria atinente à esfera legislativa da União. É o caso da alteração no art. 6º que prevê prioridade em quaisquer processos, que incorre em matéria atinente a Direito Processual, e o art. 14-B, que trata de medidas de curatela, a qual é ínsita ao Direito Civil por dispor sobre capacidade jurídica.

A medida é fundamental, já que evita que aconteça uma legislação incabível, apesar de reconhecer a evidente relevância da proposição.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2674/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[14/12/2021 10:56:28] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 17:58:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 17:58:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 16:19:07] PUBLICADO





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