
Parecer 8184/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2956/2021, de autoria do Poder Executivo, em conjunto à sua Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel, com encargo, ao Município de São Benedito do Sul para instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de um projeto habitacional, e sua Emenda que impõe uma prioridade. Pela APROVAÇÃO, com acolhimento da sua EMENDA MODIFICATIVA.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2956/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 145/2021, de 22 de novembro de 2021, e de sua Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar o imóvel que indica, com encargo, ao Município de São Benedito do Sul para instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de um projeto habitacional, e sua Emenda Modificativa que impõe uma prioridade.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de São Benedito do Sul a área de 8,7 ha de sua propriedade, situada na PE 126, Engenho São Benedito, no Município de São Benedito do Sul, neste Estado, com encargo de instalar e fazer funcionar empreendimentos e implantação de um projeto habitacional, no prazo de doze meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população. E sua Emenda Modificativa que impõe a prioridade de atender, dentre outros beneficiários, os atuais habitantes da área doada.
Estando o Projeto de Lei e sua Emenda Modificativa devidamente justificados e legalmente amparados, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2956/2021, de autoria do Poder Executivo, com acolhimento da Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2956/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO, com ACOLHIMENTO de sua Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico