Brasão da Alepe

Parecer 7731/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Emenda Modificativa nº 03/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2880/2021

Autoria: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a redação dos incisos do parágrafo único do art. 1º do PL 2880/2021, a fim de explicitar a inclusão dos profissionais da educação contratados na forma da Lei nº 14.547, de 2011, no rol dos profissionais da educação contemplados no inciso I do supracitado dispositivo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 189/2021, de 10 de dezembro de 2021, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 03/2021 ao Projeto de Lei Ordinária No 2880/2021, ambos de autoria do Governador do Estado.

A Emenda em questão altera a redação dos incisos do parágrafo único do art. 1º do PL 2880/2021, a fim de explicitar a inclusão dos profissionais da educação contratados na forma da Lei nº 14.547, de 2011, no rol dos profissionais da educação contemplados no inciso I do supracitado dispositivo.

A Proposição acessória foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição original autoriza, de forma extraordinária, o pagamento do Valoriza Fundeb 2021, um incentivo financeiro destinado aos profissionais da educação básica em efetivo exercício que integram a rede pública estadual de ensino.

A Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por sua vez, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.

A Emenda Modificativa em análise tem por finalidade aperfeiçoar o texto da proposição principal, conferindo-lhe maior clareza, a fim de explicitar que os profissionais do ensino em efetivo exercício na rede escolar de educação básica, contratados temporariamente na forma da Lei nº 14.547/2011, também integram o grupo de beneficiário previstos no inciso I do parágrafo único do art. 1º do referido Projeto de Lei.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que torna explícita a inclusão dos profissionais contratados temporariamente na forma da Lei nº 14.547/2011 na lista de beneficiários do Valoriza Fundeb 2021, contribuindo para a valorização de tais profissionais e para o aperfeiçoamento das atividades da rede estadual de ensino.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa nº 03/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2880/2021 está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que confere maior clareza ao rol de profissionais beneficiários do Valoriza Fundeb 2021.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa nº 03/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2880/2021, ambos de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[14/12/2021 11:45:26] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 20:35:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 20:35:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 16:42:27] PUBLICADO





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