
Parecer 7751/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2939/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EM FAVOR DA ENTIDADE QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 128/2021, o Projeto de Lei Ordinária nº 2939/2021, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei autoriza o Estado de Pernambuco a conceder auxílio financeiro em favor do Centro de Evangelização Jesus Misericordioso.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A propositura em comento autoriza o Estado de Pernambuco a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), em duas parcelas iguais a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao Centro Evangelização Jesus Misericordioso, associação privada sem fins econômicos com sede no Sítio Mocó, s/n, zona rural do Município de Arcoverde.
O auxílio financeiro destina-se à construção de equipamento com a finalidade de preservar, valorizar e difundir o patrimônio cultural do sertão do Estado. Nos termos da Mensagem anexa à propositura, a medida incentivará o desenvolvimento turístico local.
A propositura prevê que, para a efetiva concessão do auxílio financeiro, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco e o Centro de Evangelização Jesus Misericordioso.
O art. 216 da Constituição prevê que constituem o patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. A Magna Carta ainda prevê que o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural.
Dessa maneira, nota-se que a propositura é meritória, uma vez que promove a defesa e a manutenção do patrimônio cultural pernambucano, em consonância com os valores e princípios defendidos pela Constituição Federal.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2939/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que a concessão de auxílio financeiro ao Centro de Evangelização Jesus Misericordioso contribui para a valorização e a difusão do patrimônio cultural no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2939/2021, de autoria do Governador do Estado.
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