Brasão da Alepe

Parecer 7682/2021

Texto Completo

Projeto de Resolução nº 2997/2021

Autor: Deputado Adalto Santos

 

proposição que VISA ConcedeR o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Ilustríssimo Dr. Luis Sávio Loureiro da Silveira, promotor de justiça do ministério público do estado de pernambuco.  INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

                            Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 2997/2021, de autoria do Deputado Adalto Santos, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Ilustríssimo Dr. Luis Sávio Loureiro da Silveira.

                            É o relatório.

        

                                2. Parecer do Relator

                                   A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

                            Inicialmente, é mister destacar que a homenageada possui vasto rol de serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa apresentada, in verbis:

                                       

Nascido no Rio de Janeiro, Luis Sávio Loureiro da Silveira é Promotor de Justiça de 3ª Entrância do Ministério Público do Estado de Pernambuco, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

No ano de 2003, o Dr. Luis Sávio Silveira atuava pela Comarca de São José das Coroa Grande. Em 2012, foi Promotor de Jaboatão dos Guararapes, onde combateu fortemente os grupos de extermínio que vinham ganhando força na virada de década, condenando vários integrantes desse tipo de quadrilha.

Também em 2012, foi empossado como presidente do IMPPE, o Instituto do Ministério Público de Pernambuco, entidade que há cerca de 40 anos é responsável por promover atividades educacionais, culturais e de lazer para os integrantes do MPPE.

Em 2016, enquanto representante do parquet, participou de um momento histórico para nossa sociedade, atuando no julgamento perante a Segunda Vara do Tribunal do Júri da Capital que resultou na primeira condenação por feminicídio no Estado.

Foi, ainda, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminal (CAOP Criminal), conduzindo o Grupo de Atuação Especial na Execução Penal da instituição e representando o MPPE no Provita, o Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte.

O Dr. Luis Sávio Loureiro da Silveira integra, atualmente, a Procuradoria-Geral de Justiça da entidade, atuando na Assessoria Técnica em Matéria Cível da PGJ.

Cabe ao órgão, dentre outras atribuições, exercer o controle acerca da legalidade dos atos de agentes políticos que gozem de foro privilegiado, instaurando os respectivos procedimentos investigatórios a fim de promover a sua responsabilidade criminal, bem como emitir pareceres em ações de natureza criminal em que seja necessário o pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça

Além disso, o Promotor Luis Sávio Loureiro da Silveira é, também, coordenador do projeto “Cidade Pacífica”, programa que começou em 2018 com o objetivo de se estabelecerem pactos entre o MPPE e os municípios pernambucanos, de modo que esses entes federativos apliquem soluções simples, como melhoria da iluminação pública, aparelhamento da Guarda Municipal e a criação do Orelhão Digital, porém de grande impacto na segurança pública de diversas localidades.

Isto posto, resta de grande valia acolher de forma efetiva e definitiva, na gloriosa classe de cidadão pernambucano, o Dr. Luis Sávio Loureiro da Silveira, defensor intransigível dos direitos humanos e Promotor de Justiça com inestimáveis serviços prestados ao Ministério Público do Estado e ao Povo Pernambucano, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.

 

Destaque-se, ainda, que os requisitos do art. 274 do Regimento Interno, de competência deste Colegiado Técnico, foram integralmente cumpridos e o homenageado se encontra apto a receber a honraria.    

                            Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2997/2021, de autoria do Deputado Adalto Santos.

3. Conclusão da Comissão         

 

                                   Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2997/2021, de autoria do Deputado Adalto Santos.

 

Histórico

[13/12/2021 12:11:12] ENVIADA P/ SGMD
[13/12/2021 13:25:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/12/2021 13:25:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/12/2021 13:27:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/12/2021 13:28:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 09:58:35] PUBLICADO





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