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Parecer 7483/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2933/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que ALTERA A LEI Nº 17.322, DE 15 DE JUNHO DE 2021, QUE AUTORIZA A AÇÃO GOVERNAMENTAL DE “INCLUSÃO DIGITAL DOS PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO”, COM O OBJETIVO DE MITIGAR OS EFEITOS NA EDUCAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, A FIM DE INCLUIR OS PROFESSORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO COMO DESTINATÁRIOS DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE MÓVEL OU FIXA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 122/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2933/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 17.322, de 15 de junho de 2021, que autoriza a ação governamental de “Inclusão Digital dos Profissionais da Rede Estadual de Ensino”, com o objetivo de mitigar os efeitos na educação pública estadual, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fim de incluir os professores contratados por tempo determinado como destinatários dos recursos financeiros para a contratação de soluções de conectividade móvel ou fixa.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei nº 17.322, de 15 de junho de 2021, autorizou a ação governamental de “Inclusão Digital dos Profissionais da Rede Estadual de Ensino”, com o objetivo de prover os profissionais de educação de meios necessários para o planejamento e a realização das atividades pedagógicas não presenciais, vinculadas aos conteúdos curriculares, de modo a permitir a integralização da carga horária mínima dos anos letivos afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Nesse contexto, a proposição em apreço objetiva a inclusão dos professores contratados por tempo determinado entre os beneficiários dos recursos financeiros para a contratação de soluções de conectividade móvel ou fixa.

Ressalta-se que, quanto aos equipamentos a serem adquiridos, caberá ao Poder Executivo, mediante decreto, estabelecer o valor e configuração mínima, os prazos para adesão à ação e os procedimentos de controle dos valores repassados aos servidores.

Conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei, pretende-se garantir que todos os profissionais da educação pública estadual possam exercer suas relevantes funções de forma presencial e também à distância, integrando-os a políticas de acessibilidade digital como meio de garantir o padrão de qualidade no acesso à educação, preconizado pelo art. 206, VII, da Constituição Federal.

Diante do exposto, trata-se de medida que promove o alinhamento da educação pública estadual às necessidades de modernização para garantir melhor acesso de todos os professores da rede de ensino estadual às plataformas de ensino.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2933/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que assegura meios para garantir a modernização de processos educativos, adequando-os às reais necessidades da comunidade escolar.

3. Conclusão da Comissão

                                    

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2933/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[07/12/2021 11:13:50] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 22:17:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 22:17:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:33:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.