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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2933/2021

Altera a Lei nº 17.322, de 15 de junho de 2021, que autoriza a ação governamental de “Inclusão Digital dos Profissionais da Rede Estadual de Ensino”, com o objetivo de mitigar os efeitos na educação pública estadual, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fim de incluir os professores contratados por tempo determinado como destinatários dos recursos financeiros para a contratação de soluções de conectividade móvel ou fixa.

Texto Completo

     Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 17.322, de 15 de junho de 2021, passa a ser denominado §1º, acrescendo-se ao citado artigo o § 2º com a seguinte redação:

“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

§ 2º Os professores contratados por tempo determinado, na forma estabelecida pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, poderão ser destinatários dos recursos financeiros de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 122/2021

Recife, 22 de novembro de 2021

Senhor Presidente,


     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 17.322, de 15 de junho de 2021, que autoriza a ação governamental de “Inclusão Digital dos Profissionais da Rede Estadual de Ensino”, com o objetivo de mitigar os efeitos na educação pública estadual, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. 

     A alteração ora proposta objetiva a inclusão dos professores contratados por tempo determinado, entre os beneficiários dos recursos financeiros para a contratação de soluções de conectividade móvel ou fixa.

     Na educação, é fundamental considerar a equidade, a inclusão e a busca da excelência como princípios norteadores, compreendendo que todos têm direito à aprendizagem sem descurar das especificidades existentes. É sabido que apenas garantir o acesso à educação não é suficiente, sendo necessário aprimorar as políticas públicas para assegurar processos educativos de qualidade e adequados às reais necessidades da comunidade escolar.
 
     Pretende-se, pois, garantir que todos os profissionais da educação pública estadual possam exercer suas relevantes funções de forma presencial e também à distância, integrando-os a políticas de acessibilidade digital como meio de garantir padrão de qualidade do direito à educação, preconizado pelo art. 206, VII, da Constituição Federal.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[15/12/2021 20:16:54] EMITIR PARECER
[20/12/2021 19:40:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/11/2021 22:28:13] ASSINADO
[22/11/2021 22:28:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2021 23:02:41] DESPACHADO
[22/11/2021 23:02:52] EMITIR PARECER
[22/11/2021 23:12:40] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/11/2021 15:15:28] PUBLICADO
[24/01/2022 15:06:36] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/01/2022 11:57:37] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[25/01/2022 11:58:01] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:




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