
Parecer 7753/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2941/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Inajá, para instalação e funcionamento da Biblioteca Pública Municipal. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 130/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2941/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Inajá, para instalação e funcionamento da Biblioteca Pública Municipal.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Cristo Rei, nº 320, Município de Inajá, neste Estado.
A cessão do imóvel se destina, exclusivamente, à instalação e funcionamento da Biblioteca Pública Municipal e deverá ser formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas. O encargo deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Para continuidade da cessão, nos termos do art. 3º, o imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.
Sendo assim, no mérito, a proposição é relevante, uma vez que tem o intento de viabilizar a instalação de equipamento público de incentivo à leitura no município de Inajá.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2941/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do referido bem imóvel contribuirá para viabilizar a instalação e funcionamento da Biblioteca Pública Municipal da cidade de Inajá.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2941/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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