Brasão da Alepe

Parecer 7176/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2821/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA ENTIDADE QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2821/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei busca autorizar a concessão de subvenção social em favor do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em apreço busca autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social no valor total de R$ 2.352.460,89 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, inscrito no CNPJ /MF sob o nº 10.988.301/0001-29, sediado à Rua dos Coelhos, nº 300, cidade do Recife.

Tal aporte deverá ser destinado ao custeio da estruturação física e aquisição de equipamentos para implantar 10 (dez) novos leitos de UTI de Cirurgia Cardíaca Pediátrica naquela unidade hospitalar.

É notório que em Pernambuco há uma ênfase considerável no investimento público em instituições privadas de saúde. Trata-se de uma estratégia que visa  aumentar a eficiência dos serviços públicos por meio da ajuda de entidades.

Nesse sentido, o projeto em apreço concede uma quantia superior a dois milhões de reais ao IMIP com o intuito que esta instituição privada utilize esse montante para construir mais dez leitos de UTI infantil e assim possa melhor atender esse segmento populacional.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2821/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que contribui para o aumento de UTIs pediátricas no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2821/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[23/11/2021 11:37:03] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2021 15:41:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2021 15:41:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2021 11:24:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.