
Parecer 7176/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2821/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA ENTIDADE QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2821/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei busca autorizar a concessão de subvenção social em favor do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço busca autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social no valor total de R$ 2.352.460,89 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, inscrito no CNPJ /MF sob o nº 10.988.301/0001-29, sediado à Rua dos Coelhos, nº 300, cidade do Recife.
Tal aporte deverá ser destinado ao custeio da estruturação física e aquisição de equipamentos para implantar 10 (dez) novos leitos de UTI de Cirurgia Cardíaca Pediátrica naquela unidade hospitalar.
É notório que em Pernambuco há uma ênfase considerável no investimento público em instituições privadas de saúde. Trata-se de uma estratégia que visa aumentar a eficiência dos serviços públicos por meio da ajuda de entidades.
Nesse sentido, o projeto em apreço concede uma quantia superior a dois milhões de reais ao IMIP com o intuito que esta instituição privada utilize esse montante para construir mais dez leitos de UTI infantil e assim possa melhor atender esse segmento populacional.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2821/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que contribui para o aumento de UTIs pediátricas no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2821/2021, de autoria do Governador do Estado.
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