Brasão da Alepe

Parecer 7749/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2931/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, E ALTERA A LEI Nº 11.297, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 120/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2931/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Trata-se de projeto que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995.

De acordo com justificativa anexa à proposição, o objetivo da proposta é atender às diversidades regionais, dando tratamento adequado às necessidades específicas e adaptando as peculiaridades da região às competências que cabem ao Poder Executivo Estadual no âmbito da assistência social.

Para isso, estabelece, entre outras questões, os objetivos da Política, princípios, diretrizes, a gestão e organização do SUAS, um Plano Estadual de Assistência Social, e define o financiamento da Política Estadual de Assistência Social.

A proposição também modifica a Lei nº 11.297/1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para inserir no rol de aplicações de recursos do fundo: a promoção e qualificação do pleno exercício da participação e do controle social da política de assistência social; a execução de ações de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de competência da Política de Assistência Social, conforme disposto na Lei nº 13.494, de 02 de julho de 2008; e o apoio à realização de estudos, pesquisas, publicações e eventos técnico-científicos relacionadas à Política de Assistência Social.

Portanto, o projeto em apreço contribui de maneira importante para a promoção de uma assistência social de qualidade no estado, voltada às necessidades específicas da população pernambucana.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2931/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao instituir a Política de Assistência Social do Estado de Pernambuco, iniciativa que contribui, de forma importante, para promoção da cidadania e dos direitos sociais básicos.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2931/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[14/12/2021 10:50:14] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 20:55:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 20:55:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 17:00:01] PUBLICADO





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