
Parecer 7749/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2931/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, E ALTERA A LEI Nº 11.297, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 120/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2931/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de projeto que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995.
De acordo com justificativa anexa à proposição, o objetivo da proposta é atender às diversidades regionais, dando tratamento adequado às necessidades específicas e adaptando as peculiaridades da região às competências que cabem ao Poder Executivo Estadual no âmbito da assistência social.
Para isso, estabelece, entre outras questões, os objetivos da Política, princípios, diretrizes, a gestão e organização do SUAS, um Plano Estadual de Assistência Social, e define o financiamento da Política Estadual de Assistência Social.
A proposição também modifica a Lei nº 11.297/1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para inserir no rol de aplicações de recursos do fundo: a promoção e qualificação do pleno exercício da participação e do controle social da política de assistência social; a execução de ações de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de competência da Política de Assistência Social, conforme disposto na Lei nº 13.494, de 02 de julho de 2008; e o apoio à realização de estudos, pesquisas, publicações e eventos técnico-científicos relacionadas à Política de Assistência Social.
Portanto, o projeto em apreço contribui de maneira importante para a promoção de uma assistência social de qualidade no estado, voltada às necessidades específicas da população pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2931/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao instituir a Política de Assistência Social do Estado de Pernambuco, iniciativa que contribui, de forma importante, para promoção da cidadania e dos direitos sociais básicos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2931/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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