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Parecer 7563/2021

Texto Completo

 

 PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária nº 2818/2021

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Origem: Poder Executivo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2818/2021 que altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife-CTM. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2818/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife-CTM.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

A proposição em debate tem por objetivo dispor sobre matéria relativa ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), órgão colegiado pertencente ao Grande Recife Consórcio de Transporte, a quem compete por meio de Lei uma série de atribuições relativas às políticas e diretrizes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR).

Nesse sentido, cumpre esclarecer que compete ao CSTM fixar, a partir das propostas encaminhadas pelo CTM, as tarifas a serem cobradas dos usuários do sistema e demais aspectos de política tarifária que exorbitem as atribuições legais próprias do CTM no controle dos contratos de concessão com os operadores, inclusive reapreciando os valores tarifários por ocasião dos reajustes e das eventuais revisões contratuais, garantindo o equilíbrio financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

A presente proposição tem o objetivo de prorrogar, excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, os mandatos dos atuais membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM até 30 de junho de 2022, sob pena de prejudicar a discussão e deliberação sobre o serviço de transporte público na RMR.

A outra modificação pretendida refere-se à mudança no tempo do mandato dos representantes dos usuários e dos estudantes dos atuais 2 anos para 4 anos. O autor do projeto explica que o objetivo dessa medida é reduzir o custo econômico e operacional de organização e realização das Conferências Metropolitanas de Transportes, bem como proporcionar aos membros eleitos mais tempo de mandato para que possam exercer sua representação com mais qualidade.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2818/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição busca adequar o funcionamento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano às vicissitudes impostas pela emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2818/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[07/12/2021 13:45:31] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 22:02:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 22:03:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 14:47:15] PUBLICADO





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