
Parecer 7610/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2900/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, encaminhado por meio da Mensagem nº 117, de 18 de novembro de 2021.
A proposição em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, imóvel localizado no município de Camaragibe.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em discussão autoriza o Estado de Pernambuco a alienar bem imóvel, integrante do seu patrimônio, localizado na Av. General Newton Cavalcanti, nº 1650, Bairro de Tabatinga, Município de Camaragibe, neste Estado.
Como se trata de imóvel de grande porte, com o valor auferido pretende-se construir moradias populares em benefício daquelas famílias que foram retiradas do antigo prédio da Faculdade de Odontologia da Universidade de Pernambuco (FOP) em virtude da situação de risco da construção.
O imóvel foi interditado ainda em 2019, quando foram registradas as cerca de 100 famílias que nele habitavam. Passados cerca de dois anos do ocorrido, o Estado busca contemplar os antigos moradores com o recebimento de casas populares.
Nesse sentido, visa o projeto atender às necessidades de moradia de tais famílias, levantando de fundos necessários para a construção de novas unidades habitacionais, o que deverá ser feito por meio da venda do imóvel acima descrito.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2900/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, encaminhado por meio da Mensagem nº 117, de 18 de novembro de 2021.
Histórico
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