
Parecer 8855/2022
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 2801/2021
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2801/2021, que altera a Lei Nº 15.878, de 11 de agosto de 2016, que estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de dispor sobre o embarque prioritário para doadoras de leite materno. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 2801/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 15.878/2016, que estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de dispor sobre o embarque prioritário para doadoras de leite materno.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada com o objetivo de promover ajuste técnico, uma vez que o art. 2º-A que o parlamentar pretende incluir já existe na mencionada lei. Desta forma, modificou-se a proposição paa que o dispositivo seja renumerado para art. 2º-C.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
O leite materno é considerado o alimento mais completo e a melhor forma de garantir o crescimento e desenvolvimento dos bebês. A recomendação é de que seja o alimento exclusivo nos primeiros 6 meses de vida da criança.
Entre os principais benefícios do leite materno estão a proteção contra infecções, alergias, doenças respiratórias e doenças crônicas não transmissíveis; além da prevenção da obesidade infantil e de certas patologias como hipertensão, diabetes e colesterol alto. Diante da importância da amamentação, a doação do leite materno é fundamental para ajudar recém-nascidos prematuros e de baixo peso. Um litro de leite materno doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia.
Nesse contexto, a propositura em comento visa a alterar a Lei nº 15.878/2016, que estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o embarque prioritário para doadoras de leite materno.
Para isso, estabelece-se que fica assegurado, sem prejuízo de outras prioridades reconhecidas em lei, às doadoras de leite materno, o embarque prioritário nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco - STCIP/PE.
A referida condição deverá ser comprovada mediante a apresentação de comprovante de cadastro em Banco de Leite Humano reconhecido pelas autoridades competentes do Estado de Pernambuco, com registro de doação de leite materno mínima de três vezes, em um período de 12 (doze) meses.
Diante do exposto, observa-se que a propositura é necessária e de suma relevância, uma vez que contribui para valorizar e fomentar a doação de leite materno em Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2801/2021, com as alterações trazidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, tendo em vista que a proposição enaltece e incentiva a doação de leite materno no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2801/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico