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Parecer 8772/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2801/2021

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 15.878, DE 11 DE AGOSTO DE 2016, QUE ESTABELECE NORMAS PARA OS EMBARQUES E DESEMBARQUES DE PASSAGEIROS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - STPP/RMR E DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA, A FIM DE DISPOR SOBRE O EMBARQUE PRIORITÁRIO PARA DOADORAS DE LEITE MATERNO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2801/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei ora em análise visa a alterar a Lei nº 15.878, de 11 de agosto de 2016, que estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de dispor sobre o embarque prioritário para doadoras de leite materno.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, para promover ajuste técnico, uma vez que o art. 2º-A que o parlamentar pretende incluir já existe na mencionada lei. Desta forma, sugere-se que o dispositivo seja renumerado para art. 2º-C. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 15.878/2016 estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

A Propositura ora analisada tem como objetivo alterar a referida norma, para assegurar, sem prejuízo de outras prioridades reconhecidas em lei, às doadoras de leite materno, o embarque prioritário nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco - STCIP/PE.

 

Esclarece, ainda, que a prioridade deverá ser comprovada mediante a apresentação de comprovante de cadastro em Banco de Leite Humano reconhecido pelas autoridades competentes do Estado de Pernambuco, com registro de doação de leite materno mínima de três vezes, em um período de 12 (doze) meses.

 

Sendo assim, a proposição é um importante mecanismo legal de reconhecimento e incentivo à doação de leite materno no Estado, com repercussão na promoção da saúde e no combate à mortalidade neonatal.

  

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2801/2021, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao incentivar e valorizar a doação de leite materno em Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2801/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[19/04/2022 10:12:37] ENVIADA P/ SGMD
[19/04/2022 18:31:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/04/2022 18:32:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/04/2022 07:17:47] PUBLICADO





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