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Parecer 6653/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde serão realizadas com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O presente Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde sejam realizados com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes, independentemente do registro do sexo biológico.

A importante medida objetiva, de maneira pertinente, a viabilizar a garantia de assistência integral à saúde da população LGBTQIA+ sem quaisquer espécies de discriminação ou preconceito, aspectos marcantes na sociedade brasileira, mas que, a partir da luta protagonizada pelos movimentos LGBTQIA+ vem alcançando significativos avanços, embora ainda haja muito a ser superado para que todos os direitos inerentes à pessoa humana sejam igualmente observados a todos, como demanda a Constituição Federal, lei maior do país.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[29/09/2021 17:11:45] ENVIADA P/ SGMD
[29/09/2021 18:09:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/09/2021 18:09:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/09/2021 23:18:37] PUBLICADO





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