
Parecer 6653/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde serão realizadas com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O presente Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde sejam realizados com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes, independentemente do registro do sexo biológico.
A importante medida objetiva, de maneira pertinente, a viabilizar a garantia de assistência integral à saúde da população LGBTQIA+ sem quaisquer espécies de discriminação ou preconceito, aspectos marcantes na sociedade brasileira, mas que, a partir da luta protagonizada pelos movimentos LGBTQIA+ vem alcançando significativos avanços, embora ainda haja muito a ser superado para que todos os direitos inerentes à pessoa humana sejam igualmente observados a todos, como demanda a Constituição Federal, lei maior do país.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 5581/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 5678/2021 | Saúde e Assistência Social |
Parecer FAVORAVEL | 5740/2021 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 10012/2022 | Administração Pública |