
Parecer 6694/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO que altera a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Juntas, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde seJAM realizadAs com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DA EMENDA MODIFICATIVA PROPOSTA POR ESTA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição visa à alteração da Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde sejam realizadas com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes.
O Projeto foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde sejam realizadas com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes, independentemente do registro do sexo biológico.
A importante iniciativa visa a assegurar que o acesso à saúde seja garantido à população LGBTQIA+ de maneira livre de discriminações e de preconceitos, tendo em vista os problemas enfrentados nesse âmbito em virtude da identidade de gênero ou da orientação sexual do (a) paciente.
Em decisão recente, o STF determinou, em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 787, que o Ministério da Saúde, “no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico” (STF - ADPF: 787 DF 0038270-72.2021.1.00.0000, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 28/06/2021, Data de Publicação: 30/06/2021).
Desse modo, alguns ajustes na presente proposição são necessários, a fim de que o acesso integral à saúde seja garantido para a população LGBTQIA+, no Estado de Pernambuco, sem quaisquer preconceitos e discriminações, garantindo-se que o registro do sexo biológico seja uma medida excepcional e realizada de maneira justificada por profissional de saúde tão somente nos casos em que o registro seja imprescindível à promoção, proteção e recuperação da saúde do paciente.
Propõe-se, portanto, a aprovação de Emenda Modificativa nos termos a seguir:
EMENDA MODIFICATIVA N° __ /2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2475/2021.
Altera a redação do Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Artigo único. O Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2475/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................
Parágrafo único. O sexo biológico poderá ser registrado, justificadamente, por profissional do respectivo serviço de saúde, quando tal medida for imprescindível à promoção, proteção e recuperação da saúde do paciente. (AC)”
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021, nos termos da Emenda Modificativa ora proposta, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que objetiva assegurar o acesso ao direito à saúde para a população LGBTQIA+ no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, nos termos da Emenda Modificativa proposta por esta Comissão de Administração Pública.
Histórico