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Parecer 6694/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que altera a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Juntas, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde seJAM realizadAs com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DA EMENDA MODIFICATIVA PROPOSTA POR ESTA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.   

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

A proposição visa à alteração da Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde sejam realizadas com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes.

O Projeto foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde sejam realizadas com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes, independentemente do registro do sexo biológico.

 

A importante iniciativa visa a assegurar que o acesso à saúde seja garantido à população LGBTQIA+ de maneira livre de discriminações e de preconceitos, tendo em vista os problemas enfrentados nesse âmbito em virtude da identidade de gênero ou da orientação sexual do (a) paciente.

Em decisão recente, o STF determinou, em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 787, que o Ministério da Saúde, “no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico” (STF - ADPF: 787 DF 0038270-72.2021.1.00.0000, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 28/06/2021, Data de Publicação: 30/06/2021).

 

Desse modo, alguns ajustes na presente proposição são necessários, a fim de que o acesso integral à saúde seja garantido para a população LGBTQIA+, no Estado de Pernambuco, sem quaisquer preconceitos e discriminações, garantindo-se que o registro do sexo biológico seja uma medida excepcional e realizada de maneira justificada por profissional de saúde tão somente nos casos em que o registro seja imprescindível à promoção, proteção e recuperação da saúde do paciente.

 

Propõe-se, portanto, a aprovação de Emenda Modificativa nos termos a seguir:

 

 

EMENDA MODIFICATIVA N° __ /2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2475/2021.

 

Altera a redação do Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

 

Artigo único. O Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2475/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. O sexo biológico poderá ser registrado, justificadamente, por profissional do respectivo serviço de saúde, quando tal medida for imprescindível à promoção, proteção e recuperação da saúde do paciente. (AC)”

 

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021, nos termos da Emenda Modificativa ora proposta, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que objetiva assegurar o acesso ao direito à saúde para a população LGBTQIA+ no Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, nos termos da Emenda Modificativa proposta por esta Comissão de Administração Pública.

Histórico

[06/10/2021 10:20:28] ENVIADA P/ SGMD
[06/10/2021 15:33:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/10/2021 15:33:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/10/2021 21:01:32] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.