
Parecer 6645/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021, que altera a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Juntas, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde serão realizadas com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde serão realizadas com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
A propositura em análise altera a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde sejam realizados com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes, independentemente do registro do sexo biológico.
O projeto ora examinado visa assegurar o acesso universal e igualitário à saúde – o que é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, especialmente à população LGBTQIA+, que enfrenta uma série de discriminações e preconceitos em nossa sociedade.
Vale ressaltar que o princípio da igualdade, estabelecido no art. 5º da Constituição Federal, possui como base, em sua perspectiva material, o consagrado conceito aristotélico de que se deve “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”. O Poder Público, nesse sentido, tem a incumbência de promover as ações necessárias para que todas as pessoas tenham um acesso digno aos serviços públicos, conforme as suas particularidades, âmbito em que o presente projeto contribui de maneira relevante.
A proposição estabelece, por fim, que o sexo biológico será obrigatoriamente registrado pelo respectivo serviço de saúde quando tal medida for imprescindível à promoção, proteção e recuperação da saúde do paciente, evitando-se, assim, quaisquer espécies de limitação ao direito em questão.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021, tendo em vista que a proposição contribui para a garantia do acesso universal à saúde, sem quaisquer espécies de discriminação ou preconceito, à população LGBTQIA+ no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 9500/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |