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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2393/2021

Altera o art. 3º da Lei nº 16.272, 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 3º da Lei 16.272, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ......................................................................................................

I - 1 (uma) Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, a ser paga durante 12 (doze) meses, no valor correspondente R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); e (NR)

II - 1 (uma) Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, a ser paga durante os próximos 12 (doze) meses, após o encerramento da Bolsa de que trata o inciso I, no valor correspondente a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). (NR)

§ 1º A Bolsa de Apoio à Permanência terá o primeiro pagamento realizado no mês de início das aulas do primeiro semestre letivo, desde que o bolsista tenha todos os documentos exigidos anexados e validados no sistema de acompanhamento do Programa. (NR)

§ 2º A Bolsa de Apoio à Permanência e a Bolsa de Manutenção são extensíveis aos estudantes que preencham os requisitos do art. 2º, ainda que contemplados pela Bolsa de Incentivo Acadêmico - BIA, da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE. (NR)

§ 3º A Secretaria de Educação e Esportes disponibilizará, semestralmente, mediante critérios previstos em portaria do Secretário, prorrogação das bolsas de manutenção previstas no inciso II do caput, com duração de 6 (seis) meses, em quantitativo fixado por Decreto do Poder Executivo, elegíveis aos bolsistas do Programa de Acesso ao Ensino Superior que comprovem a necessidade de permanência no programa para o prosseguimento do curso ao qual se vinculou enquanto bolsista. (NR)
....................................................................................................................”

     Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revoga-se o § 1º, caput e seus incisos, do art. 3º da Lei 16.272, de 22 de dezembro de 2017.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 46/2021

Recife, 17 de junho de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 16.272 de 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior.

     O Programa de Acesso ao Ensino Superior, também conhecido como PE no Campus, em apenas três anos, já apoiou mais de dois mil jovens no sonho de cursar o Ensino Superior. 

     Os beneficiários dessa política pública são os jovens egressos da Rede Estadual de Educação, que possuem baixa renda e residem em áreas distantes dos centros universitários. Sem apoio financeiro, dificilmente os referidos jovens poderiam ingressar e se manter nas universidades públicas.

     Pretende-se, com a presente proposição, atualizar o valor da Bolsa de Apoio à Permanência e da Bolsa de Manutenção, mantendo-se o poder de compra e a correspondência com o valor do salário mínimo. 

     Observa-se, por fim, que os impactos de ordem orçamentária e financeira, decorrentes da aplicação do Projeto de Lei em questão, estão compreendidos nos limites do Orçamento de 2021, correspondentes às ações governamentais do Programa de Ampliação do Acesso ao Ensino Superior, estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental 2020-2023. 
     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/07/2021 16:49:10] AUTOGRAFO_CRIADO
[02/07/2021 13:54:17] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/07/2021 10:39:44] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[14/07/2021 10:40:07] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/07/2021 10:47:20] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/07/2021 10:48:44] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/07/2021 10:49:16] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[15/07/2021 10:49:35] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/06/2021 20:15:03] ASSINADO
[17/06/2021 20:15:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2021 20:15:40] DESPACHADO
[17/06/2021 20:15:52] EMITIR PARECER
[17/06/2021 20:16:05] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/06/2021 22:59:09] PUBLICADO
[30/06/2021 16:15:19] EMITIR PARECER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2021 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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