
Parecer 6964/2021
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2347/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Alessandra Vieira
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2347/2021, que altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para pessoas com deficiência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2347/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2021, com o intuito de adequar seu texto às regras de técnica legislativa e de evitar repetições desnecessárias. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para pessoas com deficiência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em seu art. 2º, é definido o conceito de pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O Substitutivo em questão altera o art. 19 da Lei Estadual nº 14.538/2011, que elenca situações em que os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato, contemplando expressamente nesse rol as pessoas com deficiência.
A proposição prevê ainda que a futura Lei, oriunda da proposição em análise, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em todos os aspectos necessários à sua efetiva implantação.
Tal iniciativa busca, portanto, promover a inclusão social e econômica da pessoa com deficiência, incentivando o seu protagonismo e apoiando a sua participação social, inclusive por meio do acesso às seleções para ingresso nos cargos e empregos públicos. Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição encontra-se em sintonia com os ditames da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, promovendo o acesso da pessoa com deficiência aos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária no 2347/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2347/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer CONTRARIO | 7060/2021 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 6867/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 7038/2021 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Parecer FAVORAVEL | 7464/2021 | Administração Pública |